A Superintendência de Gestão e Planejamento, vinculada diretamente a Secretaria Municipal de Administração Geral, Finanças e Planejamento é responsável pelo estabelecimento de diretrizes e normas para elaboração do Planejamento Estratégico e planejamento territorial, cabendo-lhe ainda:
I - gerenciar, orientar e supervisionar a elaboração e a gestão do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e de projetos especiais de desenvolvimento;
II - gerenciar e orientar as atividades relativas a sistemas de informações para o planejamento, programação, desempenho físico, avaliar as restrições dos programas e ações do Plano Plurianual;
III - identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos governamentais, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, bem como prestar apoio gerencial e institucional à sua implementação;
IV - coordenar e orientar as atividades de acompanhamento, avaliação e revisão do gasto público, do Plano Plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento;
V - desenvolver estudos com o objetivo de viabilizar fontes alternativas de recursos para financiar o desenvolvimento do município;
VI - desenvolver estudos com vistas à avaliação ambiental estratégica de agrupamento de investimentos;
VII - gerenciar, orientar e supervisionar a elaboração e a gestão do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e de projetos especiais de desenvolvimento;
VIII - gerenciar e orientar as atividades relativas a sistemas de informações para o planejamento, programação, desempenho físico e avaliar as restrições dos programas e ações do Plano Plurianual;
IX - identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos governamentais, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, bem como prestar apoio gerencial e institucional à sua implementação;
X - coordenar e orientar as atividades de acompanhamento, avaliação e revisão do gasto público, do Plano Plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento;
XI - desenvolver estudos com o objetivo de viabilizar fontes alternativas de recursos para financiar o desenvolvimento do município;
XIII - elaborar síntese do desenvolvimento dos planos, programas e projetos;
XIV - avaliar o cumprimento e alcance dos objetivos dos programas de governo, sugerindo as correções necessárias, nos casos em que forem identificadas restrições, aumento ou redução de demandas ou aplicação de outras soluções;
XV - examinar a ocorrência e os fatores intervenientes na execução das atividades de planejamento;
XVI - gerenciar as propostas de alteração do Planejamento Estratégico;
XVII - estabelecer prioridades para a execução das propostas orçamentárias;
XVIII - sugerir critérios quantitativos para a elaboração da proposta orçamentária anual;
XIX - preparar os créditos orçamentários adicionais;
XX - executar outras atividades de interesse da Administração.