Na área de Gestão de Contratos e Convênios, compete à Superintendência de Gestão e Planejamento:
I - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades do setor;
II - organizar e manter atualizado arquivo dos processos de contratos firmados pelo Município;
III - encaminhar aos órgãos executores do gerenciamento, acompanhamento e informações gerenciais, cópias dos contratos firmados pelo Município;
IV - enviar a documentação necessária para abertura de licitação, se for o caso;
V - consolidar e codificar os contratos, para efeito de dados, dos órgãos do Poder Executivo Municipal;
VI - providenciar a confecção dos contratos públicos e atos administrativos referentes às contratações de pessoas físicas e jurídicas;
VII - manter controle dos direitos e obrigações decorrentes dos contratos celebrados;
VIII - propor aplicação de penalidades a fornecedores inadimplentes;
IX - submeter à autoridade competente as irregularidades decorrentes de descumprimentos contratuais por parte de terceiros;
X - analisar os contratos de aluguéis de imóveis, elaborar mapas demonstrativos e encaminhar ao Secretário;
XI - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas dos Convênios, Projetos e Parcerias;
XII - buscar junto aos órgãos públicos recursos financeiros, para a execução de programas em todos os órgãos do Poder Executivo Municipal;
XIII - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas.