A Superintendência de Ensino compete promover a integração entre as áreas de Ensino Fundamental, Ensino Infantil, de Jovens e Adultos, Formação Profissional, de Tecnologia e Informática Educacional, de Educação Inclusiva e Projetos Especiais, visando o desenvolvimento das ações pedagógicas que priorizem avanços no processo ensino-aprendizagem na Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. A Superintendência atuará nas seguintes áreas:
I - de Planejamento Educacional, Avaliação e Controle;
II - de Acompanhamento e Avaliação da Educação de Jovens e Adultos;
III - de Programas de Educação Continuada e Diversidade.