A Superintendência na área da Agricultura, compete à execução das atividades de Agricultura e ainda:
I - planejamento e execução da política de produção do Município;
II - assistência técnica e fomento a produção agrícola do Município;
III - estímulo ao uso de técnicas relativas à extensão rural e cooperativismo do Município;
IV - defesa, preservação e disciplinamento da exploração dos recursos naturais e incremento ao desenvolvimento florestal do Município;
V - elaboração e proposição de normas regulamentadoras das atividades agrículas;
VI - planejamento e execução das atividades relativas à engenharia rural, abrangendo mecanização agrícola, construções civis e conservação de solos na área rural;
VII - estímulo ao desenvolvimento das atividades comerciais e industriais no Município, articulando-se com os empresários para sua integração com a Política do Governo;
VIII - planejamento e coordenação do abastecimento do Município;
IX - coordenar e promover os meios necessários ao funcionamento do sistema de transporte da Secretaria;
X - manter a integração do órgão com as Associações de Produtores Rurais;
XI - coordenar a integração dos pequenos produtores rurais, com os órgãos municipais, visando a aquisição da produção.
Art. 29. Na área de Apoio a Agricultura Familiar, compete:
I - coordenar a execução de projetos, programas e atividades de apoio aos pequenos agricultores;
II - realizar levantamentos e pesquisas sobre a produção agrícola do Município e da região;
III - promover contatos permanentes com os pequenos agricultores do Município, para levantamento de seus problemas e reivindicações, procurando encaminhar às autoridades competentes as soluções cabíveis para o abastecimento do Município;
IV - coordenar os serviços da lavoura comunitária, colheita e escolha de variedades;
V - promover cursos de treinamento na área rural;
VI - manter contatos com órgãos estaduais e federais e associações de pequenos produtores;
VII - elaborar e propor a programação anual de trabalho do órgão.
Art. 30. Na área de Controle de Cadastro Rural - INCRA, compete:
I - executar atividades de cadastramento de terras no Município, em articulação com os órgãos próprios das áreas federal e estadual;
II - executar outras atividades cuja natureza seja vinculada às terras municipais;
III - executar atividades de interesse do Município na arrecadação do ITR.
Na área de Desenvolvimento da Pecuária
Art. 31. Na área de Desenvolvimento da Pecuária, a Superintendência de Agricultura e Pecuária, compete:
I - elaborar o planejamento da produção animal do Município, promovendo sua execução;
II - elaborar normas sobre prestação de assistência técnica, confecção de projetos, venda de insumos, extensão rural, uso e distribuição de terra, assistência moto mecanizada, pesquisa, experimentação e defesa da produção animal;
III - supervisionar todas as atividades da Secretaria referente pecuária de leite e corte do Município e vacinação do rebanho;
IV - orientar os produtores na alimentação do gado e comercialização da produção;
V - estimular o aumento da produtividade animal;
VI - organizar e promover a realização de feiras, exposições, seminários, palestras e simpósios de interesse dos criadores e agricultores do Município;
VII - elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.