I - Propor diretrizes para a Política Municipal de Meio Ambiente;
II - Colaborar nos estudos e elaboração do planejamento, planos e programas de desenvolvimento Municipal, e em projetos de lei sobre parcelamento, uso e ocupação do solo, plano diretor, ampliação de área urbana;
III - Estimular e acompanhar o inventário dos bens que deverão constituir o patrimônio ambiental (natural, étnico e cultural) do Município;
IV - Propor o mapeamento das áreas críticas e a identificação de onde se encontram obras ou atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva, ou potencialmente poluidoras;
V - Estudar, definir e propor normas técnicas e legais e procedimentos visando a proteção ambiental do Município;
VI - Promover e colaborar na execução de programas Inter setoriais de proteção ambiental do Município;
VII - Fornecer informações e subsídios técnicos relativos ao conhecimento e defesa do Meio Ambiente, sempre que for necessário;
VIII - Propor e acompanhar os programas de educação ambiental;
IX - Promover e colaborar em campanhas educacionais e na execução de um programa de formação e mobilização ambiental;
X - Manter intercâmbio com as entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação na proteção do meio ambiente;
XI - Identificar e comunicar aos órgãos competentes as agressões ambientais ocorridas no Município sugerindo soluções;
XII - Convocar as audiências públicas, nos termos da Legislação;
XIII - Propor a recuperação dos rios e da vegetação ciliar;
XIV - Proteger o Patrimônio Histórico, estético, arqueológico, espeleológico e paisagístico do Município;
XV - Exigir, para a exploração dos recursos ambientais, prévia autorização mediante análise de riscos e estudos de impacto (EIA/RIMA);
XVI - Decidir, em instância de recurso, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo órgão municipal competente;
XVII - Participar da decisão sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente;
XVIII - Analisar anualmente o relatório de qualidade do meio ambiente do Município."