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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Conselho do Meio Ambiente

Sinvaldo Severino de Carvalho

Telefone: 62 3341-1998

E-mail: meioambiente@goianapolis.go.gov.br

Endereço: Av. João Maximiano de Souza, n° 98, Goianápolis- Goiás

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h

Competências

I - Propor diretrizes para a Política Municipal de Meio Ambiente;

II - Colaborar nos estudos e elaboração do planejamento, planos e programas de desenvolvimento Municipal, e em projetos de lei sobre parcelamento, uso e ocupação do solo, plano diretor, ampliação de área urbana;

III - Estimular e acompanhar o inventário dos bens que deverão constituir o patrimônio ambiental (natural, étnico e cultural) do Município;

IV - Propor o mapeamento das áreas críticas e a identificação de onde se encontram obras ou atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva, ou potencialmente poluidoras;

V - Estudar, definir e propor normas técnicas e legais e procedimentos visando a proteção ambiental do Município;

VI - Promover e colaborar na execução de programas Inter setoriais de proteção ambiental do Município;

VII - Fornecer informações e subsídios técnicos relativos ao conhecimento e defesa do Meio Ambiente, sempre que for necessário;

VIII - Propor e acompanhar os programas de educação ambiental;

IX - Promover e colaborar em campanhas educacionais e na execução de um programa de formação e mobilização ambiental;

X - Manter intercâmbio com as entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação na proteção do meio ambiente;

XI - Identificar e comunicar aos órgãos competentes as agressões ambientais ocorridas no Município sugerindo soluções;

XII - Convocar as audiências públicas, nos termos da Legislação;

XIII - Propor a recuperação dos rios e da vegetação ciliar;

XIV - Proteger o Patrimônio Histórico, estético, arqueológico, espeleológico e paisagístico do Município;

XV - Exigir, para a exploração dos recursos ambientais, prévia autorização mediante análise de riscos e estudos de impacto (EIA/RIMA);

XVI - Decidir, em instância de recurso, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo órgão municipal competente;

XVII - Participar da decisão sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente;

XVIII - Analisar anualmente o relatório de qualidade do meio ambiente do Município."