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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Superintendência de Gestão e Planejamento da Educação

Lineker Hanielly Silva

Telefone: 62 3341-1998

E-mail: educacao@goianapolis.go.gov.br

Endereço: Av. Carlos de Pina, n° 265, Goianápolis- Goiás

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h

Competências

Compete ao Superintendência de Gestão e Planejamento:

I - orientar e acompanhar a formulação de políticas para o planejamento educacional a cargo do município;

II - coletar, organizar e manter atualizadas informações sobre as áreas de atuação da Secretaria;

III - organizar sistemas de acompanhamento e avaliação de atividades e programas de trabalho para serem apresentados e avaliados pela população;

IV - verificar se os programas de trabalho a cargo das unidades da SME estão sendo devidamente cumpridas;

V - propor registros e instrumentos necessários a coleta de informações confiáveis para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da secretaria;

VI - implantar um mecanismo de informações, visando à produção dos subsídios necessários à agilização do processo decisório relativo ao sistema de planejamento institucional a cargo da Secretaria;

VII - promover a identificação de métodos de levantamento, tratamento e análise de dados, a respeito das necessidades básicas da população escolar do Município;

VIII - supervisionar a elaboração e acompanhar a execução dos contratos e convênios na área educacional firmados pelo Município;

IX - coordenar a execução de programas municipais a cargo da SME, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a educação da população;

X - registrar as atividades da Secretaria para a elaboração do Relatório Anual da Prefeitura;

XI - dirigir e supervisionar a elaboração da proposta anual orçamentária sob a responsabilidade da SME;

XII - assessorar às demais unidades da Secretaria no processo de execução orçamentária;

XIII - promover e acompanhar a escrituração sintética e analítica da receita, da despesa e do patrimônio da Secretaria;

XIV - providenciar e orientar a elaboração dos balancetes da receita e da despesa a cargo da Secretaria;

XV - dirigir e supervisionar a elaboração das prestações de contas dos recursos transferidos para a SME por outras esferas de Governo;

XVI - programar, dirigir e supervisionar a execução do pagamento das despesas e a guarda de dinheiros e outros valores da Secretaria;

XVII - manter controle informatizado do registro dos bens patrimoniais da Secretaria Municipal da Educação;

XVIII - gerir a aquisição, manutenção e uso dos bens patrimoniais.