Compete ao Superintendência de Gestão e Planejamento:
I - orientar e acompanhar a formulação de políticas para o planejamento educacional a cargo do município;
II - coletar, organizar e manter atualizadas informações sobre as áreas de atuação da Secretaria;
III - organizar sistemas de acompanhamento e avaliação de atividades e programas de trabalho para serem apresentados e avaliados pela população;
IV - verificar se os programas de trabalho a cargo das unidades da SME estão sendo devidamente cumpridas;
V - propor registros e instrumentos necessários a coleta de informações confiáveis para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da secretaria;
VI - implantar um mecanismo de informações, visando à produção dos subsídios necessários à agilização do processo decisório relativo ao sistema de planejamento institucional a cargo da Secretaria;
VII - promover a identificação de métodos de levantamento, tratamento e análise de dados, a respeito das necessidades básicas da população escolar do Município;
VIII - supervisionar a elaboração e acompanhar a execução dos contratos e convênios na área educacional firmados pelo Município;
IX - coordenar a execução de programas municipais a cargo da SME, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a educação da população;
X - registrar as atividades da Secretaria para a elaboração do Relatório Anual da Prefeitura;
XI - dirigir e supervisionar a elaboração da proposta anual orçamentária sob a responsabilidade da SME;
XII - assessorar às demais unidades da Secretaria no processo de execução orçamentária;
XIII - promover e acompanhar a escrituração sintética e analítica da receita, da despesa e do patrimônio da Secretaria;
XIV - providenciar e orientar a elaboração dos balancetes da receita e da despesa a cargo da Secretaria;
XV - dirigir e supervisionar a elaboração das prestações de contas dos recursos transferidos para a SME por outras esferas de Governo;
XVI - programar, dirigir e supervisionar a execução do pagamento das despesas e a guarda de dinheiros e outros valores da Secretaria;
XVII - manter controle informatizado do registro dos bens patrimoniais da Secretaria Municipal da Educação;
XVIII - gerir a aquisição, manutenção e uso dos bens patrimoniais.