Na área de Gestão de Unidades de Saúde compete:
I - acompanhar o funcionamento das unidades, levantando necessidades de reciclagem e treinamento do pessoal;
II - prover necessidades essenciais ao funcionamento das unidades;
III - providenciar a manutenção das unidades;
IV - programar e dirigir as atividades sanitárias de acordo com as prerrogativas dos programas de saúde;
V - articular-se com a Coordenação de Atenção Básica no desenvolvimento dos Programas de Saúde, permanentes ou periódicos;
VI - supervisionar as atividades desenvolvidas nas unidades mantendo controle, sobre a frequência de pessoal, material, patrimônio e a utilização dos espaços pelos usuários.