As atribuições do Conselho são:
I - Normatizar, resoluções, leis, regras e planos municipais referentes a educação conforme as legislações estaduais e federais, suplementando-as quando necessário.
II - Autorizar, ou não o funcionamento das escolas públicas, privadas, conveniadas ou de outros regimes de funcionamento conforme as legislações, federal, estadual e municipal que regem os sistemas de ensino.
III - Deliberar, sobre o currículo escolar, o projeto político pedagógico e o regimento, conforme o disposto nas legislações, federal, estadual e municipal que regem os sistemas de ensino, bem como a Base Nacional Comum Curricular.
IV - Colaborar com a organização e o funcionamento do Sistema Municipal de Ensino.
V - Subsidiar a elaboração, aprovação e a execução do Plano Municipal de Ensino conforme determinam a Constituição Federal, Estadual, a Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional e o Plano Nacional de Educação.
VI - Fiscalizar, e acompanhar a execução das políticas públicas e os resultados educacionais do sistema municipal de ensino.
VII - Coordenar, as eleições municipais dos gestores escolares, garantindo o cumprimento da gestão democrática prevista na Constituição federal e na Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional.
VIII - Estabelecer critérios para a conservação e quando necessária ampliação da rede de escolas a serem mantidas pelo Município.
IX - Estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento no Município.
X - Analisar e aprovar projetos de cursos ofertados e criados para a rede municipal de ensino.
XI - Manter intercâmbio com os demais conselhos municipais, estadual e nacional de educação, e com o sistema estadual de ensino.
XII - Prestar assessoria ao secretário municipal de educação no diagnóstico e resolução de problemas do sistema de ensino.
XIII - Promover encontros, conferências, simpósios e reuniões sobre educação no município em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.
XIV - Zelar pelo cumprimento das leis que regem todo o sistema de ensino.
XV - Encaminhar ao secretário municipal de educação as decisões de sua competência, para que sejam homologadas.
XVI - Assessorar, responder aos questionamentos e dúvidas do poder público e da sociedade em geral.
XVII - Estabelecer critérios para concessão de bolsas de estudo a serem custeados com recursos municipais.
XVIII - Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Conselho Estadual de Educação.
XVIII - Acompanhar, na Câmara Municipal de Goianápolis a tramitação de projetos que versem sobre:
a) Política educacional.
b) Criação de escolas municipais.
c) Aquisição, destinação, alienação e desalienação de áreas públicas para o sistema municipal de ensino.
XIX - Emitir parecer sobre:
a) Regulamentação e funcionamento das escolas municipais.
a) Assuntos e questões de natureza educacional que lhe forem submetidos pelo Poder Executivo Municipal.
b) Concessão de auxílio e subvenções educacionais.
c) Convênios, acordos ou contratos relativos a assuntos educacionais que o Poder Público Municipal pretenda celebrar.
d) Aprovação de cursos ofertados no sistema municipal de ensino.