Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo:
I - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual;
II - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, quanto ao nível de execução das metas e objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;
III - avaliar a execução do Orçamento;
IV - exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres;
V - fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes do orçamento;
VI - realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados;
VII - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade para as providências cabíveis;
VIII - realizar auditorias nos sistemas: contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;
IX - criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos do Estado, da União e do próprio Município.