Superintendência de Obras e Engenharia é responsável pelo planejamento, execução e fiscalização das obras públicas quando por administração direta ou indireta, conforme o caso, devendo se integrar com as Gestões da Administração Direta do Poder Executivo, concernente a elaboração e/ou aprovação de projetos de engenharia.
I - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas referentes, execução de obras públicas, fiscalização de pavimentação, topografia e projetos, conservação de próprios municipais e restauração e manutenção de vias e estradas públicas;
II - controlar custos de obras públicas;
III - executar projetos de conservação de próprios municipais;
IV - manter cadastros da situação rodoviária do Município;
V - executar, direta ou indiretamente, obras civis de expansão e melhoria da rede rodoviária municipal;
VI - analisar e opinar quanto aos orçamentos para execução de obras civis por parte de terceiros;
VII - estudar, elaborar e rever tabela de preços e custos aplicados a obras públicas e de urbanização.
Na área de Desenvolvimento Obras e Manutenção de Prédios Públicos
Art. 33. Na área de Desenvolvimento de Obras e Manutenção de Prédios Públicos a Superintendência é responsável pelo desenvolvimento de diversas ações na área de manutenção da cidade, englobando:
I - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas referentes, execução de obras públicas, fiscalização de pavimentação, topografia e projetos, conservação de próprios municipais e restauração e manutenção de vias e estradas públicas;
II - controlar custos de obras públicas;
III - executar projetos de conservação de próprios municipais;
IV - manter cadastros da situação rodoviária do Município;
V - executar, direta ou indiretamente, obras civis de expansão e melhoria da rede rodoviária municipal;
VI - analisar e opinar quanto aos orçamentos para execução de obras civis por parte de terceiros;
VII - estudar, elaborar e rever tabela de preços e custos aplicados a obras públicas e de urbanização;
VIII - apropriar os custos das obras públicas executadas e em execução e de seus elementos constitutivos;
IX - fiscalizar a execução de projetos de pavimentação;
X - fiscalizar obras realizadas por terceiros;
XI - denunciar obras irregulares para fins de embargos ou interdição;
XII - fiscalizar a manutenção de vias públicas;
XIII - executar outras atividades pertinentes à execução de obras públicas.