O Departamento de Apoio Pedagógico compete promover a integração entre as áreas de Ensino Fundamental, Ensino Infantil, de Jovens e Adultos, Formação Profissional, de Tecnologia e Informática Educacional, de Educação Inclusiva e e Projetos Especiais, visando ao desenvolvimento das ações pedagógicas que priorizem avanços no processo ensino-aprendizagem na Rede Municipal de Ensino, e:
I - planejar e executar ações que contribuam com o desenvolvimento do corpo docente em procedimentos didáticos e metodológicos para o ensino de graduação;
II - assessorar no planejamento e na determinação dos procedimentos para o desenvolvimento do ensino em geral;
III - realizar estudos que subsidiem o desenvolvimento e a execução da política de ensino;
IV - analisar e propor, quando for o caso, a reestruturação das ações de ensino com base nos resultados e análises produzidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. O Departamento atuará nas seguintes áreas:
I - de Planejamento Educacional, Avaliação e Controle;
II - de Acompanhamento e Avaliação da Educação de Jovens e Adultos;
III - de Programas de Educação Continuada e Diversidade.
Art. 18. Compete também ao Departamento de Apoio Pedagógico:
I - participar da formulação e da programação relativas às atividades de ensino do Município;
II - orientar e acompanhar a execução de projetos e atividades relacionados ao ensino fundamental e à Educação de Jovens e Adultos na rede municipal de ensino;
III - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração dos currículos do ensino fundamental e da educação de jovens e adultos;
IV - propor a formação de equipe interdisciplinar para o acompanhamento de currículos e programas de avaliação;
V - programar, organizar e coordenar as atividades de supervisão e orientação educacional;
VI - prestar informações na área pedagógica e assistir aos responsáveis pelas escolas a cargo do Município;
VII - orientar e acompanhar o trabalho pedagógico dos estabelecimentos do ensino;
VIII - sugerir e orientar a aquisição do material didático-pedagógico;
IX - participar da formulação e acompanhamento da programação das atividades educacionais;
X - elaborar propostas de calendário escolar;
XI - supervisionar a realização de programas esportivos, recreativos e de educação ambiental nas escolas municipais;
XII - coordenar e orientar o trabalho pedagógico nas bibliotecas municipais, bem como as atividades de informática educacional;
XIII - programar, dirigir e acompanhar a execução de estudos e pesquisas, visando à melhoria de ensino;
XIV - participar da seleção do material didático-pedagógico a ser utilizado no ensino;
XV - participar da execução de programas que visem o atendimento do ensino, em atividades cívico-culturais, desportivas, de saúde, nutrição e lazer;
XVI - participar da implantação de normas e procedimentos técnico-pedagógicos, junto às escolas no Município;
XVII - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração e a implantação de programas no campo do ensino de jovens e adultos;
XVIII - propor a divulgação das atividades e dos programas desenvolvidos e a serem executados no campo do ensino fundamental e na Educação de Jovens e Adultos;
XIX - identificar necessidades de treinamento e participar da avaliação de programas de capacitação dos professores e demais profissionais que atuam no ensino;
XX - participar e acompanhar na elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico das unidades escolares do Ensino Fundamental;
XXI - promover atividades que propiciem integração da escola com a comunidade;
XXII - executar outras atribuições afins.