À Superintendência de Assuntos Extraordinários, compete:
I - assessorar o Prefeito nos assuntos de sua área de atuação;
II - coordenar, em articulação com as assessorias dos Municípios Goianos da Região Metropolitana de Goiânia, a participação nos Programas do Governo do Estado de Goiás e da União;
III - acompanhar a situação social, econômica e política do Município de Goianápolis e sua integração aos Municípios da Região;
IV - acompanhar o desenvolvimento das ações municipais no âmbito do Governo do Estado de Goiás e da União;
V - gerenciar as informações, promover estudos e elaborar propostas e recomendações que possibilitem o aperfeiçoamento da integração dos Municípios da Região;
VI - subsidiar e estimular a integração dos Municípios nos planos e programas de iniciativa do Estado de Goiás e do Governo Federal;
VII - contribuir com os órgãos e entidades da administração municipal e da administração nos demais municípios da região nas ações que tenham impacto nas relações regionais;
VIII - contribuir com os órgãos da Administração Municipal na constituição de instrumentos de avaliação permanente da ação governamental e na interlocução com os municípios;
IX - estimular e apoiar processos, atividades e projetos de cooperação intermunicipal; e
X - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.