A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, compete à execução de atividades específicas, compreendendo:
I - gerenciar, orientar e supervisionar a elaboração e a gestão do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e de projetos especiais de desenvolvimento;
II - gerenciar e orientar as atividades relativas a sistemas de informações para o planejamento, programação, desempenho físico, avaliar as restrições dos programas e ações do Plano Plurianual;
III - identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos governamentais, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, bem como prestar apoio gerencial e institucional à sua implementação;
IV - coordenar e orientar as atividades de acompanhamento, avaliação e revisão do gasto público, do Plano Plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento;
V - desenvolver estudos com o objetivo de viabilizar fontes alternativas de recursos para financiar o desenvolvimento do município;
VI - desenvolver estudos com vistas à avaliação ambiental estratégica de agrupamento de investimentos;