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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Superintendência de Serviços Urbanos

Lucilei Moreira Costa

Telefone: 62 3341-1998

E-mail: administracao@goianapolis.go.gov.br

Endereço: Av. João Maximiano de Souza, n° 98, Goianápolis- Goiás

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h

Competências

A Superintendência de Serviços Urbanos é a unidade responsável pela implantação da política de serviços urbanos, como: limpeza pública, iluminação pública, manutenção de praças, parques e jardins e manutenção e administração do Cemitério Municipal.

§ 1º Com referência a política de trânsito, compete a Superintendência:

I - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas sobre: a Administração de Terminais, Controle e Fiscalização, Engenharia de Tráfego, Trânsito e Sinalização.

II - promover estudos visando a racionalização dos serviços de transportes e tráfego;

III - promover a instalação e manutenção dos dispositivos de sinalização de trânsito;

IV - promover a administração do terminal rodoviário do Município;

V - manter registro das empresas interestaduais de transporte de passageiros que operam no Município.

§ 2º Com referência a limpeza urbana e iluminação pública, compete a Superintendência:

I - executar a coleta de lixo domiciliar, comercial, nos edifícios públicos e áreas urbanas;

II - executar serviços de pintura em meios-fios, abrigos de passageiros e logradouros públicos;

III - executar serviços de lavagem e desinfecção de abrigos de passageiros e logradouros públicos;

IV - remover animais, vivos ou mortos, de vias e logradouros públicos;

V - estabelecer cronograma de execução de serviços de manutenção de iluminação pública;

VI - executar trabalhos de manutenção da iluminação pública, de acordo com os planos de trabalho aprovado;

VII - estabelecer cronograma de execução de serviços de manutenção de iluminação pública.

Na área de Limpeza e Coleta de Resíduos Sólidos

Art. 43. Na área de Limpeza e Coleta de Resíduos Sólidos, a Superintendência de Serviços Urbanos, tem sob sua responsabilidade a execução das seguintes atividades:

I - manter a varrição diária manual ou mecânica, de ruas, avenidas, pátios de estacionamento público;

II - implantar juntamente com outras unidades afins do serviço público campanhas com objetivo de orientar e educar os usuários na manutenção de uma cidade limpa;

III - implantar através de estudos com outras unidades afins a coleta seletiva de lixo e a coleta de móveis e equipamentos recicláveis;

IV - desenvolver estudos juntamente com outras unidades afins, para a implantação, execução e destinação da Coleta de Resíduos Sólidos e implantação de sistema de cooperativa com objetivo de geração de emprego e renda;

V - estabelecer parcerias com os estabelecimentos educacionais públicos e privados, visando a conscientização da população para manutenção de uma cidade limpa;

VI - desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

Na área de Parques, Jardins e Iluminação Pública

Art. 44. Na área de Parques, Jardins e Iluminação, à Superintendência de Serviços Urbanos, compete:

I - realizar o monitoramento e manutenção de praças, jardins públicos e árvores em vias e locais públicos;

II - encarregar-se de capinação, poda de praças, jardins e árvores;

III - realizar o plantio de árvores, arbustos, flores, bem como cuidar de sua manutenção;

IV - elaborar projetos e proposições que objetivem a ampliação e melhoria dos cemitérios;

V - opinar quanto aos requerimentos, reclamações e sugestões, sejam elas relativas aos cemitérios ou aos serviços funerários;

VI - acompanhar a execução das liberações (autorizações), exercendo rigorosa fiscalização no cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas autorizadas;

VII - conceder Título de Perpetuidade;

VIII - enviar a Secretaria de Desenvolvimento Social relação de sepultamentos e relatórios com dados estatísticos;

IX - fiscalizar os trabalhos executados pelos servidores lotados nos cemitérios;

X - acompanhar e orientar a construção de túmulos e de pequenas obras e melhoramentos, desde que devidamente autorizadas;

XI - mandar proceder às inumações e exumações, de acordo com o presente regulamento, exigindo que se faça alinhar e numerar as sepulturas, designando os lugares em que devem ser abertas;

XII - executar outras atividades afins.