A Superintendência de Serviços Urbanos é a unidade responsável pela implantação da política de serviços urbanos, como: limpeza pública, iluminação pública, manutenção de praças, parques e jardins e manutenção e administração do Cemitério Municipal.
§ 1º Com referência a política de trânsito, compete a Superintendência:
I - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas sobre: a Administração de Terminais, Controle e Fiscalização, Engenharia de Tráfego, Trânsito e Sinalização.
II - promover estudos visando a racionalização dos serviços de transportes e tráfego;
III - promover a instalação e manutenção dos dispositivos de sinalização de trânsito;
IV - promover a administração do terminal rodoviário do Município;
V - manter registro das empresas interestaduais de transporte de passageiros que operam no Município.
§ 2º Com referência a limpeza urbana e iluminação pública, compete a Superintendência:
I - executar a coleta de lixo domiciliar, comercial, nos edifícios públicos e áreas urbanas;
II - executar serviços de pintura em meios-fios, abrigos de passageiros e logradouros públicos;
III - executar serviços de lavagem e desinfecção de abrigos de passageiros e logradouros públicos;
IV - remover animais, vivos ou mortos, de vias e logradouros públicos;
V - estabelecer cronograma de execução de serviços de manutenção de iluminação pública;
VI - executar trabalhos de manutenção da iluminação pública, de acordo com os planos de trabalho aprovado;
VII - estabelecer cronograma de execução de serviços de manutenção de iluminação pública.
Na área de Limpeza e Coleta de Resíduos Sólidos
Art. 43. Na área de Limpeza e Coleta de Resíduos Sólidos, a Superintendência de Serviços Urbanos, tem sob sua responsabilidade a execução das seguintes atividades:
I - manter a varrição diária manual ou mecânica, de ruas, avenidas, pátios de estacionamento público;
II - implantar juntamente com outras unidades afins do serviço público campanhas com objetivo de orientar e educar os usuários na manutenção de uma cidade limpa;
III - implantar através de estudos com outras unidades afins a coleta seletiva de lixo e a coleta de móveis e equipamentos recicláveis;
IV - desenvolver estudos juntamente com outras unidades afins, para a implantação, execução e destinação da Coleta de Resíduos Sólidos e implantação de sistema de cooperativa com objetivo de geração de emprego e renda;
V - estabelecer parcerias com os estabelecimentos educacionais públicos e privados, visando a conscientização da população para manutenção de uma cidade limpa;
VI - desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
Na área de Parques, Jardins e Iluminação Pública
Art. 44. Na área de Parques, Jardins e Iluminação, à Superintendência de Serviços Urbanos, compete:
I - realizar o monitoramento e manutenção de praças, jardins públicos e árvores em vias e locais públicos;
II - encarregar-se de capinação, poda de praças, jardins e árvores;
III - realizar o plantio de árvores, arbustos, flores, bem como cuidar de sua manutenção;
IV - elaborar projetos e proposições que objetivem a ampliação e melhoria dos cemitérios;
V - opinar quanto aos requerimentos, reclamações e sugestões, sejam elas relativas aos cemitérios ou aos serviços funerários;
VI - acompanhar a execução das liberações (autorizações), exercendo rigorosa fiscalização no cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas autorizadas;
VII - conceder Título de Perpetuidade;
VIII - enviar a Secretaria de Desenvolvimento Social relação de sepultamentos e relatórios com dados estatísticos;
IX - fiscalizar os trabalhos executados pelos servidores lotados nos cemitérios;
X - acompanhar e orientar a construção de túmulos e de pequenas obras e melhoramentos, desde que devidamente autorizadas;
XI - mandar proceder às inumações e exumações, de acordo com o presente regulamento, exigindo que se faça alinhar e numerar as sepulturas, designando os lugares em que devem ser abertas;
XII - executar outras atividades afins.