A Coordenação do Hospital Municipal visa à administração geral desta unidade de saúde, garantindo a prestação de serviços de saúde, de prevenção, atendimento de urgência e emergência, a população do Município, compete:
I - planejar as ações e serviços do Hospital;
II - zelar pela ética nos serviços de saúde oferecidos pelo hospital;
III - zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor nos serviços de saúde;
IV - zelar pela qualidade dos serviços de saúde oferecidos no hospital;
V - colaborar com o recrutamento e seleção de recursos humanos;
VI - fiscalizar o cumprimento de metas de curto, médio e longo prazo, estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde;
VII - representar o hospital, sempre que solicitado, junto à instâncias gestoras do Sistema de Saúde;
VIII - cumprir e fazer cumprir as normas do Regimento Interno da Unidade;
IX - administra, representar e cumprir as decisões dos órgãos superiores;
X - planejar, organizar e coordenar as diretrizes de atuação das diretorias subordinadas.
XI - desenvolver atividades correlatas, necessárias ao bom funcionamento da Unidade.