ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Procuradoria Geral do Município

Ruimar Anapolino Machado

Telefone: 62 3341-1998

E-mail: administracao@goianapolis.go.gov.br

Endereço: Av. Câmara Filho, n° 353, Goianápolis- Goiás

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h

Competências

Com vistas ao cumprimento do disposto na presente Lei fica criado, para constar do Quadro Único do Funcionalismo Público Municipal os seguintes cargos:

- 01 (um) Procurador Municipal Padrão "Q" conforme Lei Municipal nº 508 de 09 de junho de 1988, sendo que para cobertura dos gastos com o referido cargo usará a dotação orçamentária: 03.07.021.2.0.04 13.1.1.1. Pessoal civil a quem compete:

a) Representar administrativamente e judicialmente o Município de sua competência, de Goianápolis-GO;

b) Assessorar o Prefeito e os órgão da Prefeitura em assuntos de sua competência;

c) Emitir Parecer sobre matéria de interesse geral do Município quando determinado pelo chefe do Poder Executivo ou solicitado pelas secretarias municipais;

d) Promover a representação do município nas ações ou efeitos oriundos das relações de direito entre ele e seus servidores e opinar em processo administrativo que versa sobre essa matéria;

e) Elaborar contratos e convênios em que for parte o Município assistindo o prefeito e os órgãos da administração;

f) Colaborar com a Secretaria da administração a elaboração da proposta orçamentária;

g) Examinar e informar em prazo hábil os processos do Mandado de Segurança em que figura como autoridade alegadamente coatora;

h) Representar o prefeito municipal quando designado;

i) Despachar com o prefeito municipal a participar de reuniões quando convocado;

j) Determinar a realização de inquéritos Sindicâncias e processos administrativos, no âmbito da Administração Municipal.