A Secretaria Municipal de Administração Geral, Finanças e Planejamento, unidade de nível superior, assessoramento, gestão e planejamento, tem por finalidade a execução de atividades de gestão nas áreas administrativas, técnicas e financeiras, referentes à:
I - gerenciar a aquisição, controle e guarda de material;
II - organizar e gerenciar o arquivo geral de documentos;
III - gerenciar a elaboração de atos normativos e sua aplicação;
IV - gerenciar o sistema de planejamento estratégico, tático e operacional;
V - gerenciar o sistema de patrimônio do Município;
VI - organizar, normatizar e aplicar a política de gestão administrativa do Município;
VII - elaborar o Planejamento Estratégico do Governo do Município;
VIII - avaliar a execução dos programas de governo em conjunto com as demais secretarias;
IX - gerenciar os resultados dos programas de governo, através de sistema próprio de gerenciamento, aferindo o alcance dos objetivos propostos;
X - gerenciar o sistema de pessoal quanto a aplicação das leis, regulamentos e elaborar atos normativos de efeito interno, para melhoria da prestação dos serviços pelos servidores do Município.
XI - participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
XII - realizar a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso, exigindo dos demais órgãos, relatórios e procedimentos que demonstrem a avaliação e controle da execução orçamentária.
XIII - realização de auditoria financeira interna, com vista à apuração de fatos de natureza administrativa;
XIV - orientar tecnicamente os órgãos da Administração Pública Municipal no que se referir ao planejamento e utilização de recursos orçamentários e financeiros;
Parágrafo único. São ainda da competência da Secretaria Municipal de Administração Geral, Finanças e Planejamento, as atividades provenientes de convênios com órgãos do governo federal e estadual.
Art. 13. Na área de Execução Orçamentária, compete a Secretaria Municipal de Administração Geral, Finanças e Planejamento:
I - registrar e controlar a movimentação dos créditos orçamentários adicionais;
II - verificar a exatidão dos documentos relativos as despesas realizadas;
III - manter registro de atos e fatos com vista ao acompanhamento da execução orçamentária mensal;
IV - recepção e distribuição de documentos, efetuando o respectivo registro;
V - executar outras atividades assemelhadas.