Na área de Transportes, compete:
I - promover a construção e conservação das estradas;
II - manter atualizado cadastro dos serviços executados, constando detalhadamente às atividades, o gasto com insumos e equipamentos e a mão de obra dispensada para a realização dos mesmos;
III - constituição de um plano de ação em consonância com as diretrizes de desenvolvimento integrado urbano e rural, respeitando as normas ambientais;
IV - fiscalização do transporte no âmbito municipal;
V - estabelecer cronograma de execução de serviços de restauração, abertura e manutenção de ruas, avenidas e estradas municipais.
VI - executar trabalhos de restauração, abertura e manutenção de estradas e vias municipais, de acordo com planos de obras aprovado pelo Secretário de Transportes;
VII - manter equipe de profissionais especializados em serviços de obras de engenharia, especialmente as de cascalhamento, pavimentação asfáltica, meio-fio e galerias de guias pluviais;
VIII - executar outras atividades pertinentes. (Redação acrescida pela Lei nº 1691/2025)