Ao Departamento de Controle de Endemias, compete:
I - atuar em endemias existentes e/ou a surgir no município, assim como Dengue, Esquistossomose, Leishmaniose, Malária, Chagas, etc,
II - visitar residências, estabelecimentos comerciais, industriais e outros para orientar a população como erradicar criadores de vetores;
III - vistoriar terrenos baldios para localizar e eliminar focos e criadouros de vetores;
IV - realizar tratamento para eliminação de vetores em criadouros e em pontos estratégicos;
V - realizar levantamento de índices de infestação de vetores para melhor orientar o controle de endemias;
VI - alimentar os sistemas de informação;
VII - promover reuniões educativas e orientativas em escolas, associações e igrejas.
VIII - trabalhar em conjunto com a Vigilância Epidemiológica na elaboração de estratégias no enfrentamento de endemias;
IX - manter educação permanente de seus agentes.