A Coordenação de Vigilância Sanitária, compete:
I - desenvolver ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes da produção, comercialização e circulação de produtos industrializados ou de origem agropecuária, de risco à saúde;
II - planejar, coordenar e executar programas de fiscalização e inspeção sanitária;
III - conceder e ou cassar autorização de funcionamento de empresas e de registro de produtos, nos termos da legislação em vigor.
IV - planejar, coordenar e executar, no que couber, controle de qualidade e certificação de produtos de interesse para a saúde;
V - coordenar o Sistema Municipal de Vigilância Sanitária;
VI - normatizar e executar as ações de vigilância sanitária em todo o território municipal;
VII - exercer a Vigilância Farmacológica e Toxicológica de produtos sujeitos à vigilância;
VIII - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;
IX - analisar processos e as penalidades previstas na Legislação Sanitária;
X - acompanhar e analisar a produtividade fiscal;
XI - promover a execução das ações de inspeção sanitária na zona urbana e rural do município;
XII - propor e coordenar as ações de financiamento e cooperação técnica junto à Superintendência de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás.
Parágrafo único. Na área de fiscalização, compete:
I - supervisionar, coordenar e avaliar a execução das ações de inspeção em vigilância sanitária;
II - propor e coordenar as atividades referentes à autorização e licença de funcionamento em empresas sujeitas ao regime de vigilância sanitária;
III - atuar no controle da qualidade dos medicamentos e correlatos industrializados dentro do município, além de fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente. Fiscalizar indústrias, distribuidoras, drogarias, farmácias e postos de medicamentos;
IV - inspecionar hospitais, laboratórios de análises clínicas e banco de leite humano para garantir melhor qualidade de serviços prestados à população.
V - fiscalizar a produção, manipulação, acondicionamento, distribuição e comércio de produtos saneantes, cosméticos e quaisquer outros de interesse à saúde pública;
VI - coordenar, controlar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos da Secretaria Municipal de Saúde;
VII - propor e coordenar as ações de financiamento e cooperação técnica na área de vigilância sanitária;
VIII - acompanhar, analisar e fiscalizar a venda e utilização de produtos destinados á agricultura e pecuária, coibindo o uso de insumos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente;
IX - desenvolver outras atividades correlacionadas.