Ao Departamento de Regulação dos Serviços de Saúde, compete:
I - garantir o acesso aos serviços de saúde de forma adequada;
II - garantir os princípios da equidade e da integralidade;
III - fomentar o uso e a qualificação das informações dos cadastros de usuários;
IV - elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação;
V - diagnosticar, adequar e orientar os fluxos da assistência;
VI - construir e viabilizar as grades de referência e contrarreferência;
VII - capacitar de forma permanente as equipes que atuarão nas unidades de saúde;
VIII - subsidiar o processamento das informações de produção e subsidiar a programação pactuada e integrada.