Na área de Assistência Farmacêutica, compete:
I - emitir parecer técnico junto com uma comissão formada por equipe multidisciplinar sobre a padronização, aquisição e/ou licitação de medicamentos odontológicos e médico-hospitalares utilizados na rede de saúde municipal;
II - conferir as especificações e verificar as condições de recebimento dos produtos citados no item I;
III - promover a distribuição de medicamentos, produtos de uso odontológico e médico-hospitalar pelas unidades de saúde;
IV - manter controle efetivo sobre a dispensação dos medicamentos nas unidades de saúde, conforme as normas do Sistema Único de Saúde - SUS e da Secretaria Municipal de Saúde;
V - supervisionar a guarda, dispensação e registro dos medicamentos de controle especial e de psicotrópicos;
VI - vistoriar e relatar as condições de armazenamento e prazo de validade dos medicamentos e produtos de uso hospitalar e odontológico, em ação conjunta com a coordenadoria de vigilância sanitária, no almoxarifado central e nas unidades de saúde, promovendo o remanejamento dos mesmos conforme a demanda e recolher e relatar aqueles cujo prazo de validade tenha expirado;
VII - encaminhar a solicitação de compra de medicamentos e materiais ao órgão competente e acompanhar as etapas e prazos para a realização da mesma.