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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Departamento de Engenharia

Pedro Gustavo Damasceno de Jesus Castro

Telefone: 62 3341-1998

E-mail: engenharia@goianapolis.go.gov.br

Endereço: Av. Carlos de Pina, n° 265, Goianápolis- Goiás

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h

Competências

Na área de Engenharia, Estudos e Projetos, compete:

I - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas sobre Obras Públicas, Licenciamento e Fiscalização de Obras Particulares;

II - realização de convênios e contratos com entidades públicas e privadas para execução de projetos;

III - planejar a gestão do espaço e uso do solo;

IV - elaborar, executar, avaliar e fiscalizar programas e calendários de obras civis, de arquitetura e de urbanização;

V - controlar custos de obras públicas;

VI - executar as atividades relacionadas com o uso das vias e logradouros públicos, em função de critérios e padrões urbanísticos e ambientais;

VII - participar de projetos de desapropriação e de permutas e alienação de áreas ou terrenos pertencentes ao do Município;

VIII - dirigir os trabalhos de levantamento de campo, projetos e orçamentos com o objetivo de estimar custos e serviços a serem realizados;

IX - promover e participar de assuntos visando à atualização e a revisão do código de obras, das normas de zoneamento, loteamento e construções particulares;

X - coordenar os serviços relacionados com a materialização e desenvolvimento dos projetos executivos por meio de desenho arquitetônico;

XI - coordenar os trabalhos de elaboração e desenvolvimento de projetos complementares, concatenando-os com o projeto arquitetônico básico;

XII - elaborar especificações técnicas, definir materiais e métodos construtivos;

XIII - coordenar os trabalhos de estudo, elaboração e execução dos projetos de layout das edificações de uso do Poder Municipal;

XIV - examinar e emitir parecer nos projetos referentes a obras e edificações particulares;

XV - orientar as firmas de construção e construtores em geral quanto às normas de edificações;

XVI - estudar, interpretar e aplicar a legislação pertinente;

XVII - elaborar, coordenar e executar planos, programas, projetos e atividades que contemplem o desenvolvimento sustentável do Município de Goianápolis;

XVIII - responsabilizar-se pela elaboração dos Planos de Trabalho dos Projetos;

XIX - responsabilizar pelo encaminhamento das Propostas/Programas e Projetos do Governo Federal através do Sistema SICONV;

XX - monitorar as atividades dos projetos (inclusive prestação de contas);

XXI - responsabilizar-se pela estruturação dos eventos como encontros, seminários e outros;

XXII - estruturar o marketing permanente dos projetos;

XXIII - desempenhar outras atividades correlatas.