Na área de Engenharia, Estudos e Projetos, compete:
I - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas sobre Obras Públicas, Licenciamento e Fiscalização de Obras Particulares;
II - realização de convênios e contratos com entidades públicas e privadas para execução de projetos;
III - planejar a gestão do espaço e uso do solo;
IV - elaborar, executar, avaliar e fiscalizar programas e calendários de obras civis, de arquitetura e de urbanização;
V - controlar custos de obras públicas;
VI - executar as atividades relacionadas com o uso das vias e logradouros públicos, em função de critérios e padrões urbanísticos e ambientais;
VII - participar de projetos de desapropriação e de permutas e alienação de áreas ou terrenos pertencentes ao do Município;
VIII - dirigir os trabalhos de levantamento de campo, projetos e orçamentos com o objetivo de estimar custos e serviços a serem realizados;
IX - promover e participar de assuntos visando à atualização e a revisão do código de obras, das normas de zoneamento, loteamento e construções particulares;
X - coordenar os serviços relacionados com a materialização e desenvolvimento dos projetos executivos por meio de desenho arquitetônico;
XI - coordenar os trabalhos de elaboração e desenvolvimento de projetos complementares, concatenando-os com o projeto arquitetônico básico;
XII - elaborar especificações técnicas, definir materiais e métodos construtivos;
XIII - coordenar os trabalhos de estudo, elaboração e execução dos projetos de layout das edificações de uso do Poder Municipal;
XIV - examinar e emitir parecer nos projetos referentes a obras e edificações particulares;
XV - orientar as firmas de construção e construtores em geral quanto às normas de edificações;
XVI - estudar, interpretar e aplicar a legislação pertinente;
XVII - elaborar, coordenar e executar planos, programas, projetos e atividades que contemplem o desenvolvimento sustentável do Município de Goianápolis;
XVIII - responsabilizar-se pela elaboração dos Planos de Trabalho dos Projetos;
XIX - responsabilizar pelo encaminhamento das Propostas/Programas e Projetos do Governo Federal através do Sistema SICONV;
XX - monitorar as atividades dos projetos (inclusive prestação de contas);
XXI - responsabilizar-se pela estruturação dos eventos como encontros, seminários e outros;
XXII - estruturar o marketing permanente dos projetos;
XXIII - desempenhar outras atividades correlatas.