Ao Departamento de Ensino e Gestão Escolar, unidade administrativa vinculada a Superintendência de Ensino, compete:
I - planejar e executar ações que contribuam com o desenvolvimento do corpo docente em procedimentos didáticos e metodológicos para o ensino de graduação;
II - assessorar no planejamento e na determinação dos procedimentos para o desenvolvimento do ensino em geral;
III - realizar estudos que subsidiem o desenvolvimento e a execução da política de ensino;
IV - analisar e propor, quando for o caso, a reestruturação das ações de ensino com base nos resultados e análises produzidas pela Secretaria Municipal de Educação.