O Departamento de Compras e Abastecimento, unidade diretamente subordinada à Superintendência de Gestão e Planejamento, compete:
I - gerenciar, coordenar e controlar a execução das atividades gerais de aquisição de materiais do Poder Executivo;
II - administrar as atividades de aquisição de bens e serviços para os diversos órgãos e unidades do Poder Executivo Municipal;
III - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
IV - participar da elaboração do planejamento das aquisições de materiais de consumo e material permanente, para os órgãos e unidades do Poder Executivo Municipal;
V - fazer contato necessário com os fornecedores e prestadores de serviços da Prefeitura;
VI - consolidar e codificar os pedidos de materiais, para efeito de compra, dos órgãos e unidades do Poder Executivo Municipal;
VII - participar da elaboração de plano de padronização e aquisição de materiais;
VIII - manter atualizado Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, com a respectiva documentação;
IX - emitir as ordens de compras sempre de acordo com a solicitação resultante do processo de dispensa, inexigibilidade ou de licitação;
X - promover a organização e a manutenção atualizada do cadastro de preços dos materiais de uso mais frequente na Prefeitura;
XI - promover a organização de catálogo de materiais, no sistema informatizado em uso na Prefeitura Municipal, observando as características de fabricação e principalmente estabelecendo uma descrição clara e objetiva;
XII - acompanhar o andamento dos processos de aquisição de material;
XIII - garantir que os materiais adquiridos sejam conferidos segundo especificações contratuais;
XIV - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas.