ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Departamento de Licitação

Yasmim Jordana Macedo Barbosa

Telefone: 62 3341-1998

E-mail: licitação@goianapolis.go.gov.br

Endereço: Av. Câmara Filho, n° 353, Goianápolis- Goiás

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h

Competências

O Departamento de Licitação, unidade diretamente subordinado a Superintendência de Gestão e Planejamento, compete:

I - a realização de licitações de todos os órgãos da administração direta do município de Goianápolis, conforme as disposições da legislação em vigor;

II - coordenação e execução dos processos licitatórios, dos órgão que integram o Poder Executivo Municipal;

III - determinar a modalidade de licitação, considerando o montante previsto da compra;

IV - redigir minutas de editais, contratos com os respectivos anexos;

V - providenciar para que os membros da Comissão de Contratação ou Agente de Contratação tenham condições estruturais de realização das reuniões públicas de licitação;

VI - coordenar os procedimentos de licitações, concernentes, a alienação de bens, aquisição de materiais, prestação de serviços e execução de obras;

VII - propiciar igual oportunidade a todos os interessados em fornecer bens e serviços aos órgãos da administração direta;

VIII - assegurar os princípios que regem a licitação pública, tais como: procedimento formal, publicidade, igualdade entre os licitantes, sigilo na apresentação de propostas, vinculação ao edital ou convite, julgamento objetivo e adjudicação compulsória ao vencedor e outros exigidos na forma da lei;

IX - contribuir para a qualificação do servidor público e para a elevação de sua credibilidade perante a população;

X - propiciar aos órgãos da administração, suporte técnico na área de licitações e informações pertinentes a fornecedores, bens e serviços;

XI - integrar-se com os outros órgãos da administração municipal para a detecção e solução de problemas comuns, bem como para avaliação e planejamento de atividades.

XII - providenciar todas as licitações do Poder Executivo Municipal;

XIII - elaborar e coordenar expedientes, convocações, comunicações, relatórios, pareceres, e documentos afins, relativos à preparação, comunicação de resultados, manifestação de recursos e impugnações e demais providências decorrentes de procedimentos licitatórios, bem como, de dispensas e inexigibilidade;

XIV - executar os processos de dispensa e inexigibilidade concernentes a aquisição de materiais de consumo, permanente e obras;

XV - elaborar e disponibilizar editais de licitação;

XVI - receber e aprovar documentação exigida dos fornecedores;

XVII - receber os procedimentos iniciais para licitação emitidos pelos órgãos do Poder Executivo Municipal, verificando sua conformidade com as políticas de compra e definir a modalidade que será utilizada para o atendimento;

XVIII - verificar a documentação para homologação do certame licitatório e adjudicação do objeto, bem como acompanhamento de todo o processo de aquisição de materiais;

XIX - organizar e regulamentar a gestão centralizada do cadastro de fornecedores do Município;

XX - disponibilizar condições para que o Agente de Contratação, possa utilizar a estrutura administrativa da comissão de contratação, para realizar os procedimentos da fase administrativa e pública dos processos de pregão, seja na forma presencial ou eletrônica.