O Departamento de Licitação, unidade diretamente subordinado a Superintendência de Gestão e Planejamento, compete:
I - a realização de licitações de todos os órgãos da administração direta do município de Goianápolis, conforme as disposições da legislação em vigor;
II - coordenação e execução dos processos licitatórios, dos órgão que integram o Poder Executivo Municipal;
III - determinar a modalidade de licitação, considerando o montante previsto da compra;
IV - redigir minutas de editais, contratos com os respectivos anexos;
V - providenciar para que os membros da Comissão de Contratação ou Agente de Contratação tenham condições estruturais de realização das reuniões públicas de licitação;
VI - coordenar os procedimentos de licitações, concernentes, a alienação de bens, aquisição de materiais, prestação de serviços e execução de obras;
VII - propiciar igual oportunidade a todos os interessados em fornecer bens e serviços aos órgãos da administração direta;
VIII - assegurar os princípios que regem a licitação pública, tais como: procedimento formal, publicidade, igualdade entre os licitantes, sigilo na apresentação de propostas, vinculação ao edital ou convite, julgamento objetivo e adjudicação compulsória ao vencedor e outros exigidos na forma da lei;
IX - contribuir para a qualificação do servidor público e para a elevação de sua credibilidade perante a população;
X - propiciar aos órgãos da administração, suporte técnico na área de licitações e informações pertinentes a fornecedores, bens e serviços;
XI - integrar-se com os outros órgãos da administração municipal para a detecção e solução de problemas comuns, bem como para avaliação e planejamento de atividades.
XII - providenciar todas as licitações do Poder Executivo Municipal;
XIII - elaborar e coordenar expedientes, convocações, comunicações, relatórios, pareceres, e documentos afins, relativos à preparação, comunicação de resultados, manifestação de recursos e impugnações e demais providências decorrentes de procedimentos licitatórios, bem como, de dispensas e inexigibilidade;
XIV - executar os processos de dispensa e inexigibilidade concernentes a aquisição de materiais de consumo, permanente e obras;
XV - elaborar e disponibilizar editais de licitação;
XVI - receber e aprovar documentação exigida dos fornecedores;
XVII - receber os procedimentos iniciais para licitação emitidos pelos órgãos do Poder Executivo Municipal, verificando sua conformidade com as políticas de compra e definir a modalidade que será utilizada para o atendimento;
XVIII - verificar a documentação para homologação do certame licitatório e adjudicação do objeto, bem como acompanhamento de todo o processo de aquisição de materiais;
XIX - organizar e regulamentar a gestão centralizada do cadastro de fornecedores do Município;
XX - disponibilizar condições para que o Agente de Contratação, possa utilizar a estrutura administrativa da comissão de contratação, para realizar os procedimentos da fase administrativa e pública dos processos de pregão, seja na forma presencial ou eletrônica.