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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Departamento de Patrimônio

Marcos Douglas Batista Pires

Telefone: 62 3341-1998

E-mail: administracao@goianapolis.go.gov.br

Endereço: Av. Câmara Filho, n° 353, Goianápolis- Goiás

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h

Competências

O Departamento de Gestão de Patrimônio, Almoxarifado e Regularização Fundiária, compete, na área de patrimônio:

I - manter o controle patrimonial dos bens móveis e imóveis dos órgãos do Poder Executivo Municipal;

II - executar a classificação e numeração dos bens permanentes, de acordo com as normas de codificação;

III - identificar e promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar a redistribuição ou recuperação de acordo com a conveniência da Administração;

IV - providenciar a confecção de plaquetas ou outro meio de identificação dos bens permanentes;

V - providenciar o termo da responsabilidade de carga e o termo de movimentação de bens, a ser assinado pelas chefias, em relação aos bens permanentes;

VI - elaborar mapas relativos a cada unidade da Prefeitura, com o movimento de incorporação de bens móveis, o saldo do mês anterior e as baixas existentes;

VII - tombar os bens móveis dos órgãos do Poder Executivo Municipal;

VIII - controlar a utilização de bens móveis dos órgãos do Poder Executivo Municipal;

IX - implantar sistema de Georeferenciamento do patrimônio imóvel, providenciando a sua avaliação e informando ao setor de contabilidade os valores estabelecidos;

X - coordenar o serviço de escrituração dos imóveis e controlar as áreas destinadas em loteamentos, como reservas, áreas destinadas a praças e jardins ou com outra finalidade para o serviço público;

Seção I

Do Tombamento

Art. 5º Tombamento é o procedimento administrativo que consiste em identificar cada material permanente com um número único de registro patrimonial, denominado Número de Tombamento, Número de Patrimônio ou Registro Geral de Patrimônio.

Art. 6º Para efeito de registro e controle do tombamento, o bem permanente receberá número sequencial de registro patrimonial, em local visível, por meio de gravação, fixação de plaqueta, etiqueta com código de barra ou qualquer outro método adequado às características do material.

Art. 7º A execução de reformas, reparos ou pinturas em material permanente que modifiquem suas características físicas deverá ser atualizada no respectivo registro patrimonial.

Art. 8º O material permanente somente poderá ser tombado após o seu recebimento definitivo, sendo vedada sua saída ou entrega sem o referido procedimento.

Seção II

Da Responsabilidade Pela Movimentação, Posse, Uso e Conservação de Bens.

Art. 9º Para cada Unidade administrativa inscrita e ativa no Sistema de Controle Patrimonial será cadastrado um agente responsável.

Art. 10. São obrigações do agente responsável a guarda, uso e conservação do bem que lhe tenha sido confiado.

Art. 11. O agente responsável deverá informar ao Departamento de Patrimonial, Almoxarifado e Regularização Fundiária a ocorrência de dano ou o desaparecimento do número de registro patrimonial do bem sob sua guarda, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o conhecimento.

Art. 12. A responsabilidade pela guarda, uso, conservação e movimentação dos bens será atribuída pela Unidade Administrativa correspondente.

Seção III

Da Movimentação e Controle de Bens Patrimoniais

Art. 13. No ato do recebimento de qualquer bem permanente, o agente responsável da Unidade deverá, obrigatoriamente, conferi-lo com o constante no Termo de Responsabilidade de Carga, e assiná-lo manual ou eletronicamente. Sendo vedado o recebimento por qualquer outro servidor não designado legalmente.

I - O registro da movimentação do bem no Sistema de Controle Patrimonial será efetuado pelo Departamento de Patrimonial Almoxarifado e Regularização Fundiária após o recebimento do Termo de Responsabilidade de Carga devidamente assinado pelo agente responsável ou por seu substituto legal.

II - O Termo de Responsabilidade deverá ser assinado e devolvido no ato do recebimento do bem. Caso não seja possível, devidamente justificado por escrito, ao Departamento de Patrimonial, Almoxarifado e Regularização Fundiária, que concederá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a devolução do Termo de Responsabilidade de Carga, devidamente assinado.

III - Passado o prazo estipulado no inciso anterior, não havendo a entrega do Termo de Responsabilidade de Carga, devidamente assinado, a comprovação do seu recebimento físico ou eletrônico pela Unidade a qual se destina o bem servirá para legitimar a transferência de sua responsabilidade.

IV - No caso de divergências entre o bem e a descrição constante do Termo de Responsabilidade de Carga no ato do recebimento, a Unidade requisitante deverá comunicar imediatamente ao Departamento de Patrimonial, Almoxarifado e Regularização Fundiária para que sejam tomadas as providências devidas.

V - Toda movimentação de bens permanentes, inclusive os já consignados em termos de responsabilidade de carga, que implique mudança de lotação e/ou substituição do agente responsável, somente poderá ser efetuada com autorização do Departamento de Patrimônio, que emitirá novos termos para o agente recebedor analisando a carga patrimonial.

VI - A saída de bem permanente de propriedade deste órgão das dependências do edifício-sede e seus anexos, qualquer que seja o motivo, ainda que para reparo, mesmo em garantia, assim como o seu retorno deverão ser operacionalizados por meio de Guia de Autorização de Saída e Retorno de Material Permanente, expedida via Sistema pelo Departamento de Patrimônio, a qual acompanhará o processo, conjuntamente com o Controle Interno.