O Departamento de Recursos Humanos deve atuar de forma integrada com os órgãos e Unidades da administração pública municipal, no desenvolvimento de um quadro de servidores públicos qualificados, à prestação de serviços de excelência e no processo de gestão de pessoas, para que haja valorização, satisfação e comprometimento do servidor, competindo-lhe:
I - executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção treinamento e controle de pessoal;
II - preparar as informações e manter controle dos mecanismos necessários à aplicação das disposições constantes do Plano de Carreira e do Estatuto dos Servidores do Município;
III - manter atualizado cadastro do pessoal, com controle, de férias, décimo terceiro salário, vencimento e outras vantagens do servidor;
IV - manter controle diário da frequência dos servidores;
V - manter controle da documentação de pessoal, com formação de "dossiê";
VI - propor treinamentos, cursos, palestras e encontros, visando o aperfeiçoamento do servidor.
VII - manter atualizado Quadro de Lotação dos Servidores;
VIII - elaborar a folha mensal de pagamento, informando as alterações ocorridas;
IX - desempenhar outras atividades que venham a ser determinadas pelo titular da Pasta;
X - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades geral de recursos humanos do Poder Executivo, específicas e genéricas referentes aos direitos e deveres dos servidores;
XI - controlar o gozo de licenças, registros e rescisões de contratos de trabalho, executar o controle das nomeações para ou órgãos públicos na Administração Municipal;
XII - coordenar os trabalhos relativos ao levantamento de dados necessários a apuração do merecimento dos servidores para efeito de promoção e progressão;
XIII - supervisionar a organização e atualização dos registros e ocorrências de pessoal;
XIV - aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao estágio probatório;
XV - dar parecer em requerimentos, memorando e outros documentos relativos, para efeito de lotação, alteração de função, alteração na carga horária de trabalho, rescisão de contrato e concessão de adicionais, previstas na legislação em vigor;
XVI - examinar e dar parecer nas questões relativas a direitos, deveres e responsabilidades e outros aspectos do Regime Jurídico do Pessoal, de acordo com as orientações normativas em vigor;
XVII - providenciar junto às chefias dos órgãos da Prefeitura para que seja elaborada anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão;
XVIII - encaminhar devidamente informadas para análise do Secretário, todas as questões de pessoal que por suas repercussões requeiram a consideração superior;
XIX - elaborar folha de pagamento do pessoal do Poder Executivo Municipal;
XX - assinar declarações diversas, bem como, certidões de tempo de serviço de servidores municipais;
XXI - providenciar para que sejam mantidos arquivos de leis, decretos e outros atos normativos de interesse da Administração de Pessoal;
XXII - estudar, fazer aplicar técnicas e métodos de administração de planos de remuneração dos servidores;
XXIII - organizar e manter atualizado entre outros os registros de:
a) servidores no exercício de funções de confiança e cargos comissionados;
b) servidores de outras instituições a disposição da Prefeitura;
c) servidores da prefeitura a disposição de outras instituições;
d) servidores afastados ou desligados por qualquer motivo;
e) classificação de pessoal por categoria funcional;
f) ter atualizado número de cargos vagos.
XXIV - fazer apurar o tempo de serviço dos servidores;
XXV - apurar acidentes em serviço;
XXVI - controlar as avaliações de desempenho promocionais e as de estágio probatório juntamente com a Comissão Especial para tal fim designada;
XXVII - opinar sobre o pedido de concessão, cancelamento ou restabelecimento de salário-família;
XXVIII - disponibilizar aos servidores informação necessárias a elaboração da declaração de renda anual;
XIX - expedir certidões e declarações funcionais;
XXX - instruir pedidos de remoção e requisição e controlar o afastamento dos servidores;
XXXI - controlar o preenchimento e a vacância dos cargos efetivos e de confiança;
XXXII - apurar e controlar a frequência e manter registro financeiro do pessoal do Poder Executivo Municipal;
XXXIII - providenciar o cadastramento dos servidores, mantendo os dados funcionais e financeiros individuais dos servidores;
XXXIV - executar a averbação e a classificação de descontos, o controle e a liquidação das consignações de terceiros e de outras alterações afins;
XXXV - tomar medidas necessárias para a apuração mensal das faltas dos servidores a partir de cartas e espelhos de ponto e planilhas de cada Secretaria;
XXXVI - cadastramento e controle dos afastamentos (médicos, suspensão, etc);
XXXVII - controlar e fiscalizar eventuais acordos e determinações judiciais que visem efetuar descontos e reembolsos a servidores e terceiros;
XXXVIII - fazer controlar o pagamento de salário-família, do adicional por tempo de serviços e outras vantagens dos servidores previstas na legislação em vigor;
XXXIX - fazer elaborar, no prazo certo a DIRF, RAIS e os informes de rendimentos;
XL - executar outras atividades de interesse da Secretaria de Gestão e Planejamento.