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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Departamento de Recursos Humanos

Carlos Alexandre da Costa Fiaia

Telefone: 62 3341-1998

E-mail: recursoshumanos@goianapolis.go.gov.br

Endereço: Av. Câmara Filho, n° 353, Goianápolis- Goiás

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h

Competências

 O Departamento de Recursos Humanos deve atuar de forma integrada com os órgãos e Unidades da administração pública municipal, no desenvolvimento de um quadro de servidores públicos qualificados, à prestação de serviços de excelência e no processo de gestão de pessoas, para que haja valorização, satisfação e comprometimento do servidor, competindo-lhe:

I - executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção treinamento e controle de pessoal;

II - preparar as informações e manter controle dos mecanismos necessários à aplicação das disposições constantes do Plano de Carreira e do Estatuto dos Servidores do Município;

III - manter atualizado cadastro do pessoal, com controle, de férias, décimo terceiro salário, vencimento e outras vantagens do servidor;

IV - manter controle diário da frequência dos servidores;

V - manter controle da documentação de pessoal, com formação de "dossiê";

VI - propor treinamentos, cursos, palestras e encontros, visando o aperfeiçoamento do servidor.

VII - manter atualizado Quadro de Lotação dos Servidores;

VIII - elaborar a folha mensal de pagamento, informando as alterações ocorridas;

IX - desempenhar outras atividades que venham a ser determinadas pelo titular da Pasta;

X - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades geral de recursos humanos do Poder Executivo, específicas e genéricas referentes aos direitos e deveres dos servidores;

XI - controlar o gozo de licenças, registros e rescisões de contratos de trabalho, executar o controle das nomeações para ou órgãos públicos na Administração Municipal;

XII - coordenar os trabalhos relativos ao levantamento de dados necessários a apuração do merecimento dos servidores para efeito de promoção e progressão;

XIII - supervisionar a organização e atualização dos registros e ocorrências de pessoal;

XIV - aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao estágio probatório;

XV - dar parecer em requerimentos, memorando e outros documentos relativos, para efeito de lotação, alteração de função, alteração na carga horária de trabalho, rescisão de contrato e concessão de adicionais, previstas na legislação em vigor;

XVI - examinar e dar parecer nas questões relativas a direitos, deveres e responsabilidades e outros aspectos do Regime Jurídico do Pessoal, de acordo com as orientações normativas em vigor;

XVII - providenciar junto às chefias dos órgãos da Prefeitura para que seja elaborada anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão;

XVIII - encaminhar devidamente informadas para análise do Secretário, todas as questões de pessoal que por suas repercussões requeiram a consideração superior;

XIX - elaborar folha de pagamento do pessoal do Poder Executivo Municipal;

XX - assinar declarações diversas, bem como, certidões de tempo de serviço de servidores municipais;

XXI - providenciar para que sejam mantidos arquivos de leis, decretos e outros atos normativos de interesse da Administração de Pessoal;

XXII - estudar, fazer aplicar técnicas e métodos de administração de planos de remuneração dos servidores;

XXIII - organizar e manter atualizado entre outros os registros de:

a) servidores no exercício de funções de confiança e cargos comissionados;

b) servidores de outras instituições a disposição da Prefeitura;

c) servidores da prefeitura a disposição de outras instituições;

d) servidores afastados ou desligados por qualquer motivo;

e) classificação de pessoal por categoria funcional;

f) ter atualizado número de cargos vagos.

XXIV - fazer apurar o tempo de serviço dos servidores;

XXV - apurar acidentes em serviço;

XXVI - controlar as avaliações de desempenho promocionais e as de estágio probatório juntamente com a Comissão Especial para tal fim designada;

XXVII - opinar sobre o pedido de concessão, cancelamento ou restabelecimento de salário-família;

XXVIII - disponibilizar aos servidores informação necessárias a elaboração da declaração de renda anual;

XIX - expedir certidões e declarações funcionais;

XXX - instruir pedidos de remoção e requisição e controlar o afastamento dos servidores;

XXXI - controlar o preenchimento e a vacância dos cargos efetivos e de confiança;

XXXII - apurar e controlar a frequência e manter registro financeiro do pessoal do Poder Executivo Municipal;

XXXIII - providenciar o cadastramento dos servidores, mantendo os dados funcionais e financeiros individuais dos servidores;

XXXIV - executar a averbação e a classificação de descontos, o controle e a liquidação das consignações de terceiros e de outras alterações afins;

XXXV - tomar medidas necessárias para a apuração mensal das faltas dos servidores a partir de cartas e espelhos de ponto e planilhas de cada Secretaria;

XXXVI - cadastramento e controle dos afastamentos (médicos, suspensão, etc);

XXXVII - controlar e fiscalizar eventuais acordos e determinações judiciais que visem efetuar descontos e reembolsos a servidores e terceiros;

XXXVIII - fazer controlar o pagamento de salário-família, do adicional por tempo de serviços e outras vantagens dos servidores previstas na legislação em vigor;

XXXIX - fazer elaborar, no prazo certo a DIRF, RAIS e os informes de rendimentos;

XL - executar outras atividades de interesse da Secretaria de Gestão e Planejamento.