Departamento de Esportes, é responsável pela implantação, coordenação e execução das políticas de esporte e ainda:
I - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas das unidades esportivas e sua manutenção;
II - planejar, promover e coordenar a prática de esportes, visando as sua difusão e aperfeiçoamento;
III - efetuar pesquisas e métodos experimentais a fim de assegurar a eficiência e o aperfeiçoamento das práticas esportivas;
IV - administrar as unidades desportivas do Município;
V - elaborar programas de desenvolvimento esportivo;
VI - promover, controlar e avaliar as práticas esportivas desenvolvidas no município;
VII - difundir técnicas esportivas;
VIII - promover o aperfeiçoamento técnico-esportivo em escolas e comunidade;
IX - organizar corpo de juízes e árbitros de competição;
X - preparar e vistoriar locais de competição;
XI - dar assistência técnica a atletas;
XII - preparar material para competições;
XIII - fiscalizar a correta utilização das unidades esportivas;
XV - executar os serviços de manutenção das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias das unidades esportivas;
XVI - zelar pela manutenção e segurança das instalações;
XVII - desenvolver projetos e programas de iniciação esportiva;
XVIII - executar outras atividades.