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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Departamento de Contabilidade

Elizete Carolina de Souza Silva

Telefone: 62 3341-1998

E-mail: administracao@goianapolis.go.gov.br

Endereço: Av. Câmara Filho, n° 353, Goianápolis- Goiás

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h

Competências

Ao Departamento de Contabilidade, compete:

I - executar a escrituração contábil, evidenciando a situação relativa à gestão financeira, orçamentária e patrimonial.

II - manter registro de atos e fatos que permitam análise e interpretação dos resultados econômicos financeiros de gestão;

III - coordenar a escrituração contábil e elaboração de balancete e o balanço geral;

IV - acompanhar e manter registro da legislação sobre matéria contábil-econômico-financeira e das instruções específicas dos órgãos de fiscalização e controle;

V - elaborar a prestação de contas e as tomadas de contas especiais;

VI - recepção e distribuição de documentos, efetuando registro;

VII - acompanhar e fazer executar as normas dos Tribunais de Contas e dos órgãos federais que disciplinam as matérias referentes a Contabilidade Pública;

VIII - cumprir e fazer cumprir os prazos legais necessários a escrituração contábil;

IX - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas referentes a arrecadação e procedimentos de pagamentos;

X - controlar a movimentação das contas correntes junto aos bancos;

XI - receber e manter sob sua guarda valores de terceiros ou caucionados;

XII - manter sob sua guarda bens e valores da Administração Municipal;

XIII - restituir cauções, fianças e depósitos em títulos ou espécie;

XIV - efetuar transferências bancárias observado a legislação vigente;

XV - elaborar demonstrativo dos valores existentes sob sua responsabilidade;

XVI - manter controle, diariamente, da arrecadação e da despesa a pagar;

XVII - realizar pagamentos de compromissos da Administração Municipal;

XVIII - promover o exame e a conferência dos processos de pagamentos;

XIX - controlar os repasses e aplicação dos recursos transferidos aos fundos mantidos pelo Município;

XX - controlar a aplicação dos recursos provenientes de convênios e exigir a prestação de contas no prazo legal.

XXI - executar outras atividades de interesse do departamento.