Ao Departamento de Contabilidade, compete:
I - executar a escrituração contábil, evidenciando a situação relativa à gestão financeira, orçamentária e patrimonial.
II - manter registro de atos e fatos que permitam análise e interpretação dos resultados econômicos financeiros de gestão;
III - coordenar a escrituração contábil e elaboração de balancete e o balanço geral;
IV - acompanhar e manter registro da legislação sobre matéria contábil-econômico-financeira e das instruções específicas dos órgãos de fiscalização e controle;
V - elaborar a prestação de contas e as tomadas de contas especiais;
VI - recepção e distribuição de documentos, efetuando registro;
VII - acompanhar e fazer executar as normas dos Tribunais de Contas e dos órgãos federais que disciplinam as matérias referentes a Contabilidade Pública;
VIII - cumprir e fazer cumprir os prazos legais necessários a escrituração contábil;
IX - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas referentes a arrecadação e procedimentos de pagamentos;
X - controlar a movimentação das contas correntes junto aos bancos;
XI - receber e manter sob sua guarda valores de terceiros ou caucionados;
XII - manter sob sua guarda bens e valores da Administração Municipal;
XIII - restituir cauções, fianças e depósitos em títulos ou espécie;
XIV - efetuar transferências bancárias observado a legislação vigente;
XV - elaborar demonstrativo dos valores existentes sob sua responsabilidade;
XVI - manter controle, diariamente, da arrecadação e da despesa a pagar;
XVII - realizar pagamentos de compromissos da Administração Municipal;
XVIII - promover o exame e a conferência dos processos de pagamentos;
XIX - controlar os repasses e aplicação dos recursos transferidos aos fundos mantidos pelo Município;
XX - controlar a aplicação dos recursos provenientes de convênios e exigir a prestação de contas no prazo legal.
XXI - executar outras atividades de interesse do departamento.