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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Departamento de Arrecadação

Antônio Lazaro

Telefone: 62 3341-1998

E-mail: administracao@goianapolis.go.gov.br

Endereço: Av. Câmara Filho, n° 353, Goianápolis- Goiás

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h

Competências

Ao Departamento de Cadastro e Fiscalização, compete:

I - cadastrar, lançar e arrecadar as receitas provenientes de impostos e taxas municipais e fazer a fiscalização tributária;

II - notificar os contribuintes em atraso com as obrigações fiscais, inscrevendo na dívida ativa de acordo com as disposições constantes do Código Tributário do Município;

III - expedir alvará de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços;

IV - manter atualizado o cadastro de contribuintes;

V - receber os pagamentos referentes aos impostos e taxas municipais;

VI - cumprir e fazer cumprir, as normas constantes da legislação tributária do município, fazendo chegar ao conhecimento dos contribuintes, as obrigações a que estão sujeitos e vantagens prevista em lei;

VII - desenvolver estudos para implantação de cadastro baseado em informações georreferenciadas e processadas em sistema informatizado de Geoprocessamento;

VIII - promover, a avaliação dos imóveis do município.

Art. 24. Na área de Controle e Arrecadação da Dívida Ativa, compete:

I - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas das seções de: Atendimento ao contribuinte, Cadastro de pessoas físicas e jurídicas, Fiscalização de tributos, Lançamento e avaliação de imóveis;

II - estudar, interpretar e aplicar a legislação tributária;

III - elaborar manuais de trabalho para fiscalização da receita tributária;

IV - orientar, controlar e dirigir os trabalhos de fiscalização e avaliação de imóveis;

V - promover a execução da programação de trabalho aprovada pelo Secretário de Finanças;

VI - elaborar programação de emergência;

VII - manter controle da produtividade dos servidores da fiscalização tributária;

VIII - expedir alvarás e licenças de funcionamento para estabelecimentos de qualquer natureza;

IX - elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.

Art. 25. Na área de Cadastro, Lançamento e Arrecadação, compete:

I - efetuar o acompanhamento do mercado imobiliário através de pesquisas de operações imobiliárias;

II - organizar e manter arquivos de pesquisas imobiliárias;

III - elaborar laudos e avaliação de imóveis;

IV - elaborar tabelas de valores venais para cobrança dos tributos municipais;

V - fiscalizar o recolhimento do ITBI;

VI - efetuar a recepção e distribuição de documentos, efetuando o respectivo registro;

VII - executar outras atividades de interesse da Divisão de Fiscalização Tributária.

VIII - organizar e manter atualizado o cadastro de pessoas físicas e jurídicas;

IX - efetuar lançamentos dos tributos de competência municipal;

X - expedir alvarás de licença para localização e/ou funcionamento de estabelecimentos de qualquer natureza;

XI - autorizar e controlar a confecção e uso de documentos fiscais;

XII - efetuar a arrecadação dos tributos de competência municipal;

XIII - atender o contribuinte no que se refere ao cálculo de tributos, a emissão de guia para recolhimento e acréscimos decorrentes de atraso de pagamento;

XIV - orientar, em articulação com os demais órgãos tributários, quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;

XV - sugerir a concessão de parcelamento de créditos tributários;

XVI - manter o controle de parcelamentos concedidos;

XVII - executar outras atividades de interesse do departamento.

Art. 26. Na área de Fiscalização e Contencioso Fiscal, compete:

I - coordenar, acompanhar e controlar a execução das atividades de fiscalização, exceto a de trânsito que possui legislação específica;

II - o gerenciamento das atividades fiscais de que trata o inciso anterior deverá ser exercido em conjunto com a autoridade de fiscalização de cada Secretaria Municipal, e compreender a elaboração de programas de fiscalização;

III - controlar as ações fiscais, por tipo de fiscalização, e o exercício da função do fiscal municipal, fornecer os dados e prestar informações solicitadas pelo órgão de Julgamento de Primeira Instância nos prazos fixados;

IV - apurar a produtividade mensal dos fiscais atribuindo-lhes o percentual de produtividade;

V - estudar e propor a atualização da legislação tributária municipal, ouvindo o órgão de Julgamento;

VI - controlar os processos das atividades de fiscalização, por meio de sistema informatizado próprio, exceto os decorrentes de infrações de trânsito;

VII - receber notificações e auto de infração oriundos das atividades de fiscalização;

VIII - autuar em processos as notificações e os autos de infração decorrentes de atividades da fiscalização;

IX - controlar o decurso de prazo dos autos de infração;

X - receber recursos para fins de instrução de processos de auto de infração, decorrentes de atividades da fiscalização;

XI - declarar revelia em processos de auto de infração, decorrentes das atividades de fiscalização, pela não apresentação de recursos no prazo previsto em lei;

XII - encaminhar processos de auto de infração oriundos das atividades de fiscalização instruídos com defesa ou declarados em revelia ao órgão de Julgamento em Primeira Instância da Secretaria Municipal de Finanças;

XIII - receber, instruir e distribuir documentos, efetuando o respectivo registro;

XIV - estudar, interpretar e aplicar a legislação tributária;

XV - elaborar manuais de trabalho para fiscalização da receita tributária;

XVI - orientar, controlar e dirigir os trabalhos de fiscalização e avaliação de imóveis;

XVII - promover a execução da programação de trabalho aprovada pelo Secretário de Finanças;

XVIII - elaborar programação de emergência;

XIX - fiscalizar os contribuintes do ISSQN e taxas de localização e funcionamento de alvarás;

XX - fiscalizar o comércio de feiras livres e o comércio eventual;

XXI - receber e manter sob sua guarda e responsabilidade os bens, mercadorias e documentos apreendidos pelo Fisco;

XXII - lacrar os estabelecimentos em situações irregulares, obedecidas às disposições legais vigentes;

XXIII - executar outras atividades de interesse do Departamento.