Ao Departamento de Cadastro e Fiscalização, compete:
I - cadastrar, lançar e arrecadar as receitas provenientes de impostos e taxas municipais e fazer a fiscalização tributária;
II - notificar os contribuintes em atraso com as obrigações fiscais, inscrevendo na dívida ativa de acordo com as disposições constantes do Código Tributário do Município;
III - expedir alvará de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços;
IV - manter atualizado o cadastro de contribuintes;
V - receber os pagamentos referentes aos impostos e taxas municipais;
VI - cumprir e fazer cumprir, as normas constantes da legislação tributária do município, fazendo chegar ao conhecimento dos contribuintes, as obrigações a que estão sujeitos e vantagens prevista em lei;
VII - desenvolver estudos para implantação de cadastro baseado em informações georreferenciadas e processadas em sistema informatizado de Geoprocessamento;
VIII - promover, a avaliação dos imóveis do município.
Art. 24. Na área de Controle e Arrecadação da Dívida Ativa, compete:
I - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas das seções de: Atendimento ao contribuinte, Cadastro de pessoas físicas e jurídicas, Fiscalização de tributos, Lançamento e avaliação de imóveis;
II - estudar, interpretar e aplicar a legislação tributária;
III - elaborar manuais de trabalho para fiscalização da receita tributária;
IV - orientar, controlar e dirigir os trabalhos de fiscalização e avaliação de imóveis;
V - promover a execução da programação de trabalho aprovada pelo Secretário de Finanças;
VI - elaborar programação de emergência;
VII - manter controle da produtividade dos servidores da fiscalização tributária;
VIII - expedir alvarás e licenças de funcionamento para estabelecimentos de qualquer natureza;
IX - elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.
Art. 25. Na área de Cadastro, Lançamento e Arrecadação, compete:
I - efetuar o acompanhamento do mercado imobiliário através de pesquisas de operações imobiliárias;
II - organizar e manter arquivos de pesquisas imobiliárias;
III - elaborar laudos e avaliação de imóveis;
IV - elaborar tabelas de valores venais para cobrança dos tributos municipais;
V - fiscalizar o recolhimento do ITBI;
VI - efetuar a recepção e distribuição de documentos, efetuando o respectivo registro;
VII - executar outras atividades de interesse da Divisão de Fiscalização Tributária.
VIII - organizar e manter atualizado o cadastro de pessoas físicas e jurídicas;
IX - efetuar lançamentos dos tributos de competência municipal;
X - expedir alvarás de licença para localização e/ou funcionamento de estabelecimentos de qualquer natureza;
XI - autorizar e controlar a confecção e uso de documentos fiscais;
XII - efetuar a arrecadação dos tributos de competência municipal;
XIII - atender o contribuinte no que se refere ao cálculo de tributos, a emissão de guia para recolhimento e acréscimos decorrentes de atraso de pagamento;
XIV - orientar, em articulação com os demais órgãos tributários, quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;
XV - sugerir a concessão de parcelamento de créditos tributários;
XVI - manter o controle de parcelamentos concedidos;
XVII - executar outras atividades de interesse do departamento.
Art. 26. Na área de Fiscalização e Contencioso Fiscal, compete:
I - coordenar, acompanhar e controlar a execução das atividades de fiscalização, exceto a de trânsito que possui legislação específica;
II - o gerenciamento das atividades fiscais de que trata o inciso anterior deverá ser exercido em conjunto com a autoridade de fiscalização de cada Secretaria Municipal, e compreender a elaboração de programas de fiscalização;
III - controlar as ações fiscais, por tipo de fiscalização, e o exercício da função do fiscal municipal, fornecer os dados e prestar informações solicitadas pelo órgão de Julgamento de Primeira Instância nos prazos fixados;
IV - apurar a produtividade mensal dos fiscais atribuindo-lhes o percentual de produtividade;
V - estudar e propor a atualização da legislação tributária municipal, ouvindo o órgão de Julgamento;
VI - controlar os processos das atividades de fiscalização, por meio de sistema informatizado próprio, exceto os decorrentes de infrações de trânsito;
VII - receber notificações e auto de infração oriundos das atividades de fiscalização;
VIII - autuar em processos as notificações e os autos de infração decorrentes de atividades da fiscalização;
IX - controlar o decurso de prazo dos autos de infração;
X - receber recursos para fins de instrução de processos de auto de infração, decorrentes de atividades da fiscalização;
XI - declarar revelia em processos de auto de infração, decorrentes das atividades de fiscalização, pela não apresentação de recursos no prazo previsto em lei;
XII - encaminhar processos de auto de infração oriundos das atividades de fiscalização instruídos com defesa ou declarados em revelia ao órgão de Julgamento em Primeira Instância da Secretaria Municipal de Finanças;
XIII - receber, instruir e distribuir documentos, efetuando o respectivo registro;
XIV - estudar, interpretar e aplicar a legislação tributária;
XV - elaborar manuais de trabalho para fiscalização da receita tributária;
XVI - orientar, controlar e dirigir os trabalhos de fiscalização e avaliação de imóveis;
XVII - promover a execução da programação de trabalho aprovada pelo Secretário de Finanças;
XVIII - elaborar programação de emergência;
XIX - fiscalizar os contribuintes do ISSQN e taxas de localização e funcionamento de alvarás;
XX - fiscalizar o comércio de feiras livres e o comércio eventual;
XXI - receber e manter sob sua guarda e responsabilidade os bens, mercadorias e documentos apreendidos pelo Fisco;
XXII - lacrar os estabelecimentos em situações irregulares, obedecidas às disposições legais vigentes;
XXIII - executar outras atividades de interesse do Departamento.