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POSTADO EM 12 mar 2021 · Avisos

COMUNICADO

O Prefeito Municipal de Goianápolis, Jeová Leite Cardoso, COMUNICA a classe empresarial, entidades e a população em geral, que atendendo a pedido do Ministério Público do Estado de Goiás, a Juíza da Comarca de Goianápolis, em decisão liminar, decidiu SUSPENDER os incisos XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXVIII Decreto Municipal nº 076/2021, passando o inciso XXXIV a viger com a redação anterior do Decreto 66/2021. Caso descumprida esta decisão, fixo multa diária ao Município no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), limitada ao valor máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a serem revertidas ao Fundo Estadual de Saúde (para combate à COVID-19 na cidade de Goianápolis/GO).”

                        Sendo assim, estão suspensas as atividades  não essenciais, econômicas e não econômicas, podendo funcionar  apenas aquelas descritas no Decreto Municipal nº 66/2021.