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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Conselho Municipal de defesa do Meio Ambiente (COMDEMA)

Wanderson Alves da Silva

Telefone: 62 3341-1998 / 62 3341-2071

E-mail: meioambiente@goianapolis.go.gov.br

Endereço: Av. João Maximiano de Souza, esquina com Rua Arlíndo J. Freitas, Centro, Goianápolis - GO

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h ás 11h e das 13h as 17h

Competências

O COMDEMA tem por finalidades:

I – Propor diretrizes para a Política Municipal de Meio Ambiente.

II – Colaborar nos estudos e elaboração dos planejamentos, planos e programas de desenvolvimento Municipal, e opinar em projetos de lei sobre parcelamento, uso e ocupação do solo, plano diretor, ampliação de área urbana;

III – Estimular e acompanhar o inventário dos bens que deverão constituir o patrimônio ambiental (natural, étnico e cultural) do Município;

IV – Propor o mapeamento das áreas críticas e a identificação de onde se encontram obras ou atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivas, ou potencialmente, poluidoras;

V – Estudar, definir e propor normas técnicas legais, com procedimentos visando à proteção ambiental no Município;

VI – Promover e colaborar na execução de programas inter-setoriais de proteção ambiental do Município;

VII -Fornecer informações e subsídios técnicos com relação à defesa do Meio Ambiente, sempre que for necessário, ou solicitado;

VIII – Propor e acompanhar os programas de educação Ambiental;

IX – Promover e colaborar em campanhas educacionais e na execução de um programa de formação e mobilização ambiental;

X –Manter intercâmbio com as entidades públicas e privadas de pesquisas e de atuação na proteção do meio ambiente;

XI – Identificar e comunicar aos órgãos competentes as agressões ambientais ocorridas no Município sugerindo soluções;

XII – Convocar audiências públicas, nos termos da Legislação;

XIII – Propor a recuperação dos rios e da vegetação ciliar;

XIV – Proteger o Patrimônio Histórico,estético, arqueológico, espeleológico e paisagismo do município;

XV – Exigir, para a exploração dos recursos ambientais, prévia autorização mediante analise de riscos e estudos de impacto,(EIA / RIMA), (EIA) Estudo de Impacto Ambiental, (RIMA) Relatório de Impacto do Meio Ambiente;

XVI – Decidir, em instância de recurso, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo órgão municipal competente;

XVII –Participar da decisão sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente;

XVIII – Analisar anualmente o relatório de qualidade do meio ambiente do município.