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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Conselho Municipal de Assistência Social

Ana Paula do Nascimento Borges

Telefone: 62 3341-1998 / 62 3341-2071

E-mail: assistencia@goianapolis.go.gov.br

Endereço: Rua Alaor de Sá Abreu, nº 120, Centro, Goianápolis - GO

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h ás 11 e das 13h as 17h

Competências

Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS):

I - elaborar seu Regimento Interno, conjunto de normas administrativas definidas pelo Conselho, com o objetivo de orientar o seu funcionamento;

II - aprovar a Política Municipal, elaborada em consonância com a PNAS - Política Nacional de Assistência Social, na perspectiva do SUAS - Sistema Único de Assistência Social e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social, podendo contribuir nos diferentes estágios de sua formulação;

III - convocar, num processo articulado com a Conferência Nacional e Estadual, a Conferência Municipal de Assistência Social, bem como aprovar as normas de funcionamento das mesmas e constituir a comissão organizadora e o respectivo Regimento Interno;

IV - encaminhar as deliberações da conferência aos órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos;

V - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS;

VI - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, exercendo essas funções num relacionamento ativo e dinâmico com os órgãos gestores, resguardando-se as respectivas competências;

VII - aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a área de assistência social, de acordo com as Normas Operacionais Básicas do SUAS (NOB-SUAS) e de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS);

VIII - zelar pela implementação do SUAS, buscando suas especificidades no âmbito do governo municipal e efetiva participação dos segmentos de representação dos conselhos;

IX - aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de assistência social no município, tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados no respectivo fundo municipal de assistência social;

X - aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros adotados na LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento;

XI - propor ações que favoreçam a interface e superem a sobreposição de programas, projetos, benefícios, rendas e serviços;

XII - inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social no município;

XIII - informar ao CNAS sobre o cancelamento de inscrição de entidades e organizações de assistência social, para que este adote as medidas cabíveis;

XIV - acompanhar o processo do pacto de gestão entre as esferas nacional, estadual e municipal, efetivado na Comissão Intergestores Tripartite - CIT e Comissão Intergestores Bipartite - CIB, estabelecido na NOB/SUAS;

XV - divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais;

XVI - acionar o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais;

XVII - publicar no Mural Público do Município todas as suas deliberações;

XVIII - Efetuar o Controle Social do Programa Federal Bolsa Família.