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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Conselho Municipal de Alimentação Escolar

Juliane de Araújo

Telefone: 62 3341-1998 / 62 3341-2071

E-mail: educacao@goianapolis.go.gov.br / gabinetegps@hotmail.com

Endereço: Av. Carlos de Pina, nº 305, Centro, Goianápolis - GO

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h ás 11 e das 13h as 17h

Competências

Cabe ao Conselho Municipal de Educação, ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar e ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, cada qual nos limites de suas competências:


I - sugerir as normas operacionais do Fundo Municipal de Educação - FME;


II - estabelecer critérios e prioridades para aplicação dos recursos;


III - determinar a alocação de recursos em projetos e programas, guardando observância à viabilidade econômico-financeira e ao Plano Municipal de Educação;


IV - acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação dos recursos referentes às ações e serviços financiados pelo Fundo Municipal de Educação - FME, sem prejuízo do controle interno e externo exercido pelos órgãos competentes;


V - deliberar sobre a proposta anual de orçamento do Fundo Municipal de Educação - FME e submetê-la ao Chefe do Poder Executivo Municipal.


§ 1º Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, deliberar nos termos dessa lei sobre assuntos do Fundo Municipal de Educação - FME quando os temas em debate tangenciarem, total ou parcialmente, aplicação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).


§ 2º Compete ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar, deliberar nos termos dessa lei sobre assuntos do Fundo Municipal de Educação - FME quando os temas em debate tangenciarem, total ou parcialmente, aplicação de verbas destinadas à alimentação escolar.


§ 3º Compete ao Conselho Municipal de Educação deliberar nos termos dessa lei sobre todos os demais temas que não sejam de competência dos demais Conselhos.


§ 4º Em havendo conflito de competência entre os conselhos, caberá ao Secretário Municipal de Educação atribuir a solução, podendo, inclusive, recomendar reunião conjunta entre os conselhos em conflito ou escolher o Conselho que tenha maior aptidão temática para decidir.