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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Secretaria De Educação, Cultura, Ciência E Tecnologia

Cleber Jose Pires

Telefone: 62 3341-1998 / 62 3341-2071

E-mail: educacao@goianapolis.go.gov.br / gabinetegps@hotmail.com

Endereço: Av. Carlos de Pina, nº 305, Centro, Goianápolis - GO

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h ás 11 e das 13h as 17h

Competências
Departamentos

À Secretaria de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia compete: Gerir, planejar e executar a política educacional do Município em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases e demais legislações que regem a matéria, bem como cabe-lhe a supervisão, controle e execução da política de incentivo as artes e a cultura, promover estudos e pesquisas visando o aproveitamento de tecnologias e, especificamente:


 I. À Chefia de Gabinete compete coordenar a agenda de despachos e audiências do Secretário de Educação; supervisionar os trabalhos relacionados à preparação e tramitação da correspondência do Gabinete; dar atendimento ao público, encaminhando-o ou prestando-lhe as informações necessárias; assistir o Secretário em seus compromissos oficiais; coordenar as atividades de divulgação dos trabalhos do Gabinete; executar outras atividades pertinentes que lhe sejam determinadas pelo Secretário;


 II. À Assessoria Técnica do Gabinete Compete assistir e assessorar o Secretário de Educação no desempenho de suas atribuições; organizar os serviços de expediente e as atividades de ordem administrativas da Secretaria de Educação; acompanhar as finanças da Secretaria de Educação, executar planejamento de despesa e controles orçamentários e implementar e monitorar controles administrativos de pessoal e de suprimentos; emissão de pareceres fundamentados,técnica e legalmente, com fins de fundamentar despachos decisórios de atividades as quais esteja envolvido; participação em análise de situações procurando identificar os assuntos solucionáveis através de pesquisa e elaboração de projetos; ter iniciativa e capacidade de assessoramento em situações que envolvam a definição de políticas e diretrizes da Secretaria de Educação, quando solicitado; coletar, organizar e analisar dados para embasar planos, projetos e decisões da Secretaria; realizar outras tarefas determinadas pelo Secretário de Educação.


 III. À Divisão Administrativa compete a direção e coordenação geral dos departamentos que formam a respectiva divisão:


a) À Coordenadoria de Informática compete fornecer subsídios na área de informática para o bom andamento da Secretaria;


b) À Coordenadoria de Telecentro compete promover o uso efetivo das tecnologias da informação e comunicação livres no desenvolvimento local em suas múltiplas dimensões; promover atividades de formação junto aos usuários; criar projetos comunitário; zelar pelo funcionamento do telecentro de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades – Telecentros.BR; apoiar os usuários na navegação livre e assistida; zelar pelas boas condições dos equipamentos disponíveis no Telecentro da unidade; elaborar o relatório individual de atividades mensalmente e sempre que demandado pela Secretaria de Educação; cadastrar usuários e manter registro atualizado dos atendimentos realizados; trabalhar colaborativamente com o gestor e demais servidores envolvidos no Telecentro e participar dos encontros de formação presenciais.


c) À Coordenadoria de Transporte Escolar compete controlar a utilização e operação de veículos próprios e alugados, utilizados no transporte de alunos e de servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; estabelecer e controlar o cumprimento de itinerários, horários e controle dos motoristas responsáveis pelo transporte escolar; responsabilizar-se pela guarda, manutenção e controle de veículos de propriedade do Município, utilizados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia; fiscalizar o cumprimento da vistoria periódica dos veículos utilizados no transporte escolar; conferir as planilhas diárias de transporte; apurar os valores devidos às empresas contratadas, a partir dos cálculos de quilometragem e horas trabalhadas e exercer outras atividades correlatas


IV. À Divisão de Ensino compete elaborar, coordenar e fazer executar projetos e atividades de todos os departamentos que lhe são subordinados, mantendo-os atualizados, e diligentes para que os mesmos atendam seus projetos; planejar, elaborar e supervisionar os programas de educação do Município dos níveis pré-escolar, fundamental e médio, bem como do ensino especial e profissionalizante;


a) À Coordenadoria Pedagógica e de Estatística compete Realizar cursos de formação/ capacitação para os professores e coordenadores das unidades escolares; participar das reuniões da SME; buscar materiais e inovações para dar suporte as atividades pedagógicas dos professores da rede, visando melhorar a qualidade de ensino; analisar a aprendizagem dos alunos e as formas de ensinar para buscar meios de melhorar a qualidade de ensino; visitar as escolas para atendimento e suporte pedagógico; orientar os professores e coordenadores quanto ao conteúdo a ser desenvolvido e procedimentos pedagógicos; participar das atividades
desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação; implementar as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; analisar os projetos apresentados à rede municipal de ensino e emitir parecer; assistir aulas dos professores e apresentar sugestões; Organizar e gerir um sistema de Informação Estatística da Secretaria através da criação de um banco de dados.


b) Á Coordenadoria Ensino Infantil compete realizar cursos de formação/ capacitação para os professores, coordenadores, auxiliares técnicos de educação infantil e auxiliares de serviço dos Núcleos de Educação Infantil; buscar materiais e inovações para dar suporte as atividades pedagógicas dos professores e demais educadores de educação infantil da rede, visando melhorar a qualidade de ensino; realizar estudos e pesquisas visando dar suporte técnico pedagógico atualizado e eficaz; analisar a aprendizagem dos alunos e as formas de ensinar para buscar meios de melhorar a qualidade de ensino; visitar semanalmente as escolas para atendimento e suporte pedagógico; orientar os professores e coordenadores técnicos quanto ao conteúdo, rotina a ser desenvolvido e procedimentos pedagógicos; participar das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação; implementar as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; analisar os projetos apresentados à rede municipal de ensino e emitir parecer; assistir aulas dos professores e apresentar sugestões para melhoria destas.


c) À Coordenadoria de Ensino Fundamental compete realizar cursos de formação/ capacitação para os professores, coordenadores, auxiliares técnicos de ensino fundamental e auxiliares de serviço das escolas de Ensino Fundamental; buscar materiais e inovações para dar suporte as atividades pedagógicas dos professores, visando melhorar a qualidade de ensino; realizar estudos e pesquisas visando dar suporte técnico pedagógico atualizado e eficaz; analisar a aprendizagem dos alunos e as formas de ensinar para buscar meios de melhorar a qualidade de ensino; visitar semanalmente as escolas para atendimento e suporte pedagógico; orientar os professores e coordenadores técnicos quanto ao conteúdo, rotina a ser desenvolvido e procedimentos pedagógicos; participar das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação; implementar as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; analisar os projetos apresentados à rede municipal de ensino e emitir parecer; assistir aulas dos professores e apresentar sugestões para melhoria destas.


V. À Divisão de Higiene e Alimentação compete elaborar e executar projetos e atividades afetas à área, com abrangência nas escolas municipais, sempre de conformidade com as determinações da Divisão Administrativa, e mais especificamente, zelar pela limpeza e zelo do bem público, estocagem, controle e distribuição de alimentos para as escolas com critério e higiene, zelar pela saúde funcional e administrativa do quadro de pessoal dessa Divisão, gerenciar recursos humanos, transporte, armazenamento, produzir e fiscalizar a qualidade da Merenda Escolar do Município;


a) À Coordenação da Merenda Escolar compete assessorar, coordenar e intervir nos serviços prestados pela equipe responsável pela merenda escolar, a fim de otimizá-los; determinar as atribuições de cada funcionário, planejar e implantar planos de ação; representar a Coordenação em reuniões, informando, tirando dúvidas e integrando a Coordenação aos outros setores; responsabilizar-se por buscar soluções para todas as dificuldades encontradas pelo setor; planejar e organizar reuniões e cursos de capacitação para os funcionários do setor, cozinheiras e auxiliares de cozinha; fazer remanejamento quando necessário, de cozinheira e auxiliares das unidades de ensino; conhecer bem as atividades realizadas pelos funcionários do setor para supervisionar e assessorar a equipe; ajudar a corrigir possíveis falhas ao longo dos serviços; integrar as relações entre o grupo; atestar, organizar e encaminhar as notas fiscais e requisições aos outros setores; interagir com os fornecedores e o Setor de Compras; ajudar a recepcionar as mercadorias; elaborar relatórios, memorandos, ofícios, controles de saída de documentos, comunicados, conferência de Notas Fiscais, encaminhamentos e acompanhamento de documentos na Secretaria de Educação, Finanças, Setor de Compras e Contabilidade.


VI. À Divisão de Promoção e Fomento a Cultura compete fomentar a produção cultural, preservar e valorizar os ativos culturais no Município de Goianápolis, bem como assessorar o Secretário de Educação nos temas da Política Cultural.


 a) À Coordenação de Assuntos Culturais compete auxiliar na formulação da Política Municipal de Cultura e implementar ações de fomento à produção cultural.


VII. À Secretaria Escolar compete Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria; Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamento dos alunos; Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos; Redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos, nos livros próprios; Rever todo o expediente a ser submetido ao despacho do Diretor; Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores; Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados; Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso; Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria; Manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço; Responder ao Censo Escolar Anual; Repassar ao Diretor da Unidade Educativa, os dados cadastrais dos alunos para cadastramento e recebimento do benefício do Transporte Escolar;



Cmei Carmem Divina Da Costa

Responsável: Kleidivana Loren Pereira Ramos

Telefone: 62 3341-1998 / 62 3341-2071

E-mail: educacao@goianapolis.go.gov.br / cmeicarmemgps@hotmail.com

Endereço: Av. João Vargas Sobrinho, esq c/ Avenida Câmara Filho, Setor Hamaoka, Goianápolis/GO

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h ás 11 e das 13h as 17h

Cmei Professor Marisvaldo Calvalcante De Almeida

Gestora: Alessandra Aparecida de Souza Tavares

Telefone: 62 3341-1998 / 62 3341-2071

E-mail: educacao@goianapolis.go.gov.br / c.m.e.i.marisvaldo@gmail.com

Endereço: Av. Câmara Filho, Q 06, Setor Hamaoka, Goianápolis- GO

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h ás 11 e das 13h as 17h

CMEI Cacilda De Moura Dutra

Gestora: Yara Vargas Martins Silva

Telefone: 62 3341-1998 / 62 3341-2071

E-mail: educacao@goianapolis.go.gov.br / cacildagps@hotmail.com

Endereço: Viela Rui Pereira Borges, Centro, Goianápolis- GO

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h ás 11 e das 13h as 17h

Escola Municipal Branca De Neve

Gestora: Ivoneide Adriana Vargas Pereira

Telefone: 62 3341-1998 / 62 3341-2071

E-mail: educacao@goianapolis.go.gov.br / escolabnevee@hotmail.com

Endereço: Av Francisco Marciano de Godoi, Qd G, Lt 02, Vila Nossa Sra de Fátima, Goianápolis- GO

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h ás 11 e das 13h as 17h

Escola Municipal Rosa Cortes Garcia

Gestora: Escola Municipal Rosa Cortes Garcia

Telefone: 62 3341-1998 / 62 3341-2071

E-mail: educacao@goianapolis.go.gov.br / escrosacortes@outlook.com

Endereço: Av 15 A S/N, Jardim Primavera, Goianápolis- GO

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h ás 11 e das 13h as 17h

Chefia De Gabinete Da Educação

Responsável: Célia Aparecida Araújo Souza

Telefone: 62 3341-1998 / 62 3341-2071

E-mail: educacao@goianapolis.go.gov.br

Endereço: Av. Carlos de Pina, nº 305, Centro, Goianápolis - GO

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Transporte Escolar

Responsável: Herickson Stally Alves Pereira

Telefone: 62 3341-1998 / 62 3341-2071

E-mail: educacao@goianapolis.go.gov.br

Endereço: Av. Carlos de Pina, nº 305, Centro, Goianápolis - GO

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Coordenação Pedagógica

Responsável: Célia Aparecida Araújo Souza

Telefone: 62 3341-1998 / 62 3341-2071

E-mail: educacao@goianapolis.go.gov.br

Endereço: Av. Carlos de Pina, nº 305, Centro, Goianápolis - GO

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Coordenação Do Ensino Infantil

Responsável: Maria Aparecida de Jesus Machado

Telefone: 62 3341-1998 / 62 3341-2071

E-mail: educacao@goianapolis.go.gov.br

Endereço: Av. Carlos de Pina, nº 305, Centro, Goianápolis - GO

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Coordenação Do Ensino Fundamental

Responsável: Míriam Alves Ferreira Melo

Telefone: 62 3341-1998 / 62 3341-2071

E-mail: educacao@goianapolis.go.gov.br

Endereço: Av. Carlos de Pina, nº 305, Centro, Goianápolis - GO

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Coordenação Da Merenda Escolar

Responsável: Sebastiana de Paula Ferreira

Telefone: 62 3341-1998 / 62 3341-2071

E-mail: educacao@goianapolis.go.gov.br / gabinetegps@hotmail.com, Av. Carlos de Pina, nº 305, Centro, Goianápolis - GO

Endereço: educacao@goianapolis.go.gov.br

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Coordenador De Cultura

Responsável: Alessandra Lopes Fernandes

Telefone: 62 3341-1998 / 62 3341-2071

E-mail: educacao@goianapolis.go.gov.br

Endereço: Av. Carlos de Pina, nº 305, Centro, Goianápolis - GO

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Escola Municipal Professora Halley De Sousa Verdu Machado

Gestora: Neusa Maria Viana

Telefone: 62 3341-1998 / 62 3341-2071

E-mail: educacao@goianapolis.go.gov.br / escolahalley@hotmail.com

Endereço: Rua Bim Vargas, Qd 01 Lt 01, Bairro Vitória, Goianápolis- GO

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Conselho Municipal de Educação

Presidente: Cleber José Pires

Telefone: 62 3341-1998 / 62 3341-2071

E-mail: educacao@goianapolis.go.gov.br

Endereço: Av. Carlos de Pina, nº 305, Centro, Goianápolis - GO

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h ás 11 e das 13h as 17h

Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB

Presidente: Cristina Mônica de Sousa Rodrigues

Telefone: 62 3341-1998 / 62 3341-2071

E-mail: educacao@goianapolis.go.gov.br / gabinetegps@hotmail.com

Endereço: Av. Carlos de Pina, nº 305, Centro, Goianápolis - GO

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h ás 11 e das 13h as 17h

Conselho Municipal de Alimentação Escolar

Presidente: Juliane de Araújo

Telefone: 62 3341-1998 / 62 3341-2071

E-mail: educacao@goianapolis.go.gov.br / gabinetegps@hotmail.com

Endereço: Av. Carlos de Pina, nº 305, Centro, Goianápolis - GO

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h ás 11 e das 13h as 17h