À Secretaria de Administração e Planejamento compete cuidar dos negócios administrativos, dos bens, direitos e obrigações do Município, bem como dos serviços de protocolo e arquivos gerais da Administração Municipal, supervisionar, controlar e executar a política de pessoal e promover as compras e licitações; atuar no suporte das decisões do Prefeito, no planejamento, execução e acompanhamento das ações da Prefeitura em conjunto com as demais Secretarias; cuidar do relacionamento institucional da Prefeitura com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nas esferas Federal, Estadual e Municipal; atender ao contribuinte e demais atividades governamentais.
I. À Divisão de Serviços Administrativos compete às atividades de zeladoria, vigilância e manutenção geral dos prédios públicos, a coordenação e execução dos serviços de telefonia, recepção e copa, coordenação das ações de Protocolo e Arquivo e de material e patrimônio, competindo ainda:
a) Ao Departamento de Patrimônio compete manter e organizar cadastro, registro, baixas e tombamento de todos os bens móveis, imóveis e material permanente do Município;
b) Ao Departamento de Informática compete PLANEJAR, IMPLANTAR E CUIDAR DA EXECUÇÃO DO PDI – Plano Diretor de Informática, fornecendo todos os subsídios para todo funcionamento de todas as áreas de atuação da prefeitura que exija softwares, hardwares e rede de dados. Para que todas informações oriundas de todos setores da prefeitura possam ser compiladas à disposição do prefeito no mais breve tempo possível para a tomada de decisões.
c) À Seção de Protocolo compete protocolar, autuar, acompanhar e controlar o andamento dos processos, no âmbito da Administração, prestar informações aos interessados acerca de seus processos;
d) À Coordenadoria do Serviço de Arquivo Geral compete organizar e manter o arquivo geral do Município;
e) Às Administrações de Próprios Públicos compete administrar, controlar e gerir os negócios de seus respectivos próprios, bem como cuidar da manutenção dos bens móveis.
f) Ao setor de Almoxarifado compete executar o atendimento das solicitações de materiais de consumo; conferir as notas de empenho com ofício de solicitação; formalizar a entrega do empenho junto ao fornecedor e acompanhar os prazos de entrega; receber e conferir os materiais de consumo; armazenar e movimentar os materiais de consumo; executar a atualização da movimentação no sistema de material; executar a remessa das notas para o Setor Financeiro e arquivamento das cópias; controlar o estoque; arquivar requisições e cópias das notas fiscais; desenvolver outras atividades relacionadas à área de almoxarifado a critério da chefia imediata ou institucional