À Divisão de Recursos Humanos compete manter permanentemente atualizado e organizado os assuntos funcionais dos servidores públicos municipais; através do Departamento Pessoal, coordenar e executar os atos de admissão, treinamento, reciclagem e movimentação do pessoal do serviço público; manter o controle do pessoal inativo; praticar os atos constitutivos e declaratórios de direitos, inclusive os decorrentes de jubilamento e aposentadoria.
a) Ao Departamento Pessoal compete implantar e manter o cadastro dos servidores com registro de todos os dados pessoais necessários ao acompanhamento dos problemas que possam interferir no desenvolvimento das atividades; elaboração e execução da Folha de Pagamento e demais obrigações como: Gefip, Dirf e demais relatórios anuais; cuidar da documentação do Servidor desde o ingresso até o final da carreira.
b) A Junta Médica Oficial Compete pronunciar-se sobre as condições de saúde dos servidores públicos municipais e decidir, de acordo com critérios exclusivamente técnicos, sobre sua incapacidade para o trabalho; avaliar, pronunciar-se nas perícias de admissão de novos concursados; pronunciar-se nos casos de remanejamento, bem como nas hipóteses de reversão desta; prestar informações médicas necessárias à instrução de processo administrativo disciplinar, resguardado o sigilo profissional, nos termos da lei; prestar informações médicas necessárias à instrução de processo judicial, solicitadas mediante determinação judicial, resguardado o sigilo profissional, nos termos da lei; desempenhar outras atividades típicas da delegadas por autoridade superior ou cometidas através de normas.
c) Ao Departamento de Processamento de Dados compete suprir unidades usuárias com produtos e informações resultantes do processamento dos sistemas de informações em produção; planejar e dar suporte técnico à definição, seleção e operacionalização de redes de comunicação de dados e sistemas que integram voz, dados, imagem, vídeo e multimídia;
d) A Coordenadoria do Serviço de Arquivos de Recursos Humanos compete o arquivamento e a preservação dos processos e documentos do setor; orientar a organização e o monitoramento dos arquivos; atender à legislação alusiva ao controle dos procedimentos relativos à entrada e à saída de processos e documentos para arquivamento.