Art. 27 – À Secretaria de Esportes e Lazer compete supervisionar, coordenar, planejar e executar as ações municipais de incentivo e fomento à prática esportiva no âmbito amador e de lazer, administrar os campos de futebol, os ginásios de esportes e as praças esportivas
Secretaria de Esporte e Lazer
Ildeu de Deus Vieira
Telefone: 62 3341-1998 / 62 3341-2071
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Competências