À Secretaria de Promoção e Assistência Social compete coordenar, supervisionar e executar as atividades de promoção e assistência social oficiais do Município, bem como a assistência e apoio às iniciativas filantrópicas
I. À Divisão de Promoção e Assistência Social compete executar as atividades de promoção e assistência social desenvolvidas pela Secretaria.
II. Ao Departamento de Programas e Projetos, que abrange a área técnica da Secretaria de Promoção e Assistência Social, compete elaborar e coordenar o programa de atuação da pasta, bem como apoiar os projetos e atividades sociais públicos e privados, utilizando-se de sua equipe técnica, para elaborar projetos, buscando, junto aos Governos Estadual e Federal, recursos e parcerias para viabilização dos Programas Sociais em nosso Município.
a) A Coordenação do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS compete recepção e acolhimento de famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; oferta de procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais e daqueles relacionados às demandas de proteção social de Assistência Social; vigilância social: produção e sistematização de informações que possibilitem a construção de indicadores e de índices territorializados das situações de vulnerabilidades e riscos que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos de vida. Conhecimento das famílias referenciadas e as beneficiárias do BPC - Benefício de Prestação Continuada e do Programa Bolsa Família; acompanhamento familiar: em grupos de convivência, serviço socioeducativo para famílias ou seus representantes; dos beneficiários do Bolsa Família, em especial das famílias que não estejam cumprindo as condicionalidades; das famílias com beneficiários do BPC; proteção pró-ativa por meio de visitas às famílias que estejam em situações de maior vulnerabilidade (como, por exemplo, as famílias que não estão cumprindo as condicionalidades do PBF), ou risco; encaminhamento para avaliação e inserção dos potenciais beneficiários do PBF no Cadastro Único e do BPC, na avaliação social e do INSS; das famílias e indivíduos para a aquisição dos documentos civis fundamentais para o exercício da cidadania; encaminhamento (com acompanhamento) da população referenciada no território do CRAS para serviços de Proteção Básica e de Proteção Social Especial, quando for o caso; produção e divulgação de informações de modo a oferecer referências para as famílias e indivíduos sobre os programas, projetos e serviços socioassistenciais do SUAS, sobre o Bolsa Família e o BPC, sobre os órgãos de defesa de direitos e demais serviços públicos de âmbito local, municipal, do Distrito Federal, regional, da área metropolitana e ou da micro-região do estado; apoio nas avaliações de revisão dos cadastros do Programa Bolsa Família, BPC e demais benefícios.
b) A Coordenação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS compete oferecer orientação, proteção e acompanhamento psicossocial individualizado e sistemático a crianças, adolescentes e suas famílias em situação de risco ou violação de direitos e a adolescentes autores de ato infracional.
c) A Coordenação do Programa Bolsa Família compete realizar a gestão dos benefícios do Programa Bolsa Família; supervisionar o cumprimento das condicionalidades e promover a oferta dos programas complementares; acompanhar e fiscalizar a execução do Programa Bolsa Família; coordenar, gerir e operacionalizar o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
III. À Superintendência de Habitação compete implementar as diretrizes da política habitacional do município, planejando e coordenando a implantação de projetos urbanísticos e habitacionais de interesse social do município; desenvolver programas, em parceria com a comunidade e cooperativas habitacionais, visando à produção de moradias populares, através de novas alternativas de construção;
a) Ao Departamento de Desenvolvimento Habitacional compete coordenar atividades de capacitação de tecnologias de construção habitacional para a comunidade; analisar e estabelecer a caracterização de projetos habitacionais de interesse social; coordenar as ações de capacitação da comunidade para executar construções de moradias populares e urbanização de área em mutirão; desenvolver e implementar projetos para a celebração de convênios voltados a construção de unidades e de conjuntos habitacionais e infra-estrutura básica.
b) Ao Departamento de Documentação e Cadastro compete organizar a documentação necessária junto aos órgãos competentes para atingir os objetivos propostos e analisando a documentação recebida de construtoras e outros órgãos, bem como providenciando o cadastro social das pessoas da comunidade aptas a fazerem parte do programa das moradias a serem construídas.
IV. Ao Departamento de Apoio a Criança e ao Adolescente, compete elaborar e executar a política de apoio ao menor, promover parcerias, investimentos e ações do Poder Público, visando amparar a infância e a juventude tanto nas áreas de prevenção, quanto nas áreas de recuperação de perda do convívio social.
a) A Coordenação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil compete desenvolver ações com o objetivo de Retirar crianças e adolescentes do trabalho perigoso, penoso, insalubre e degradante; possibilitar o acesso, a permanência e o bom desempenho de crianças e adolescentes na escola; fomentar e incentivar a ampliação do universo de conhecimentos da criança e do adolescente, por meio de atividades culturais, esportivas, artísticas e de lazer no período complementar à escola; proporcionar apoio e orientação às famílias por meio da oferta de ações sócio-educativas;
V. Ao Departamento de Apoio ao Idoso compete administrar a Casa do Idoso, o Condomínio Vila Vida, bem como colocar em prática políticas de apoio ao idoso, elaborando projetos, buscando parcerias com os Governos Estadual e Federal, além de parcerias com entidades filantrópicas e de iniciativa privada.
a) A Coordenação do Lar dos Idosos compete acolher pessoas idosas ou outras, cuja situação social, familiar, econômica e/ou de saúde, não lhes permite permanecer no seu meio habitual de vida; fornecer-lhes alojamento permanente e serviços e assegurar-lhes a prestação dos cuidados adequados à satisfação das suas necessidades; criar condições que permitam preservar e incentivar as relações interfamiliares.