À Secretaria de Saúde compete a administração da política municipal dsaúde e de todas as unidades de saúde do município; coordenação e fiscalizaçãdo Sistema Único de Saúde no âmbito do município; elaboração do planejamentmunicipal de Saúde; acompanhamentos dos resultados de cada setor da saúdmunicipal; fiscalização dos prestadores de serviços remunerados pelos cofrepúblicos municipais com quaisquer espécies de recursos; realização datendimentos de atenção básica a população na forma da Lei; fornecimento à população de medicamentos de sua competência em cumprimento à legislação evigor; realização no município dos programas oriundos da Política de Saúdestabelecida no âmbito do SUS; realização de programas de prevenção a doençaem parceria com outros setores da administração municipal; gerenciamento dPrograma de Saúde da Família no município, adotando-o como estratégiprioritária; desempenhar outras atribuições que lhes forem expressamentcometidas pelo Prefeito.
I. Compete à Diretoria Geral de Promoção e Vigilância da SaúdFormular, coordenar, definir estratégias, políticas de saúde, analisar e emitipareceres, promover a cooperação técnica dos serviços, sempre em conjunto coas demais coordenações a ela subordinadas: Saúde Bucal, Enfermagem, Médica, Vigilância Sanitária e Ambiental, Epidemiológica e Equipe Multiprofissional. Suas atividades incluem as ações governamentais e não governamentais voltadas à melhoria das condições de vida das populações, quer se expressem com ações dvigilância sanitária e epidemiológica, além das diversas formas de organizaçãdas práticas de assistência (ambulatorial e hospitalar) e reabilitaçãdirigidas a indivíduos e grupos.
a) Compete à Coordenação do Núcleo de Saúde Bucal elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, instituir normas e rotinas referentes afuncionamento do Programa de Saúde Bucal no município, bem como supervisionar atuação das Equipes de Saúde Bucal, zelar pelo cumprimento das disposiçõelegais e regulamentares em vigor, assegurar condições dignas de trabalho e omeios indispensáveis a pratica da odontologia visando o melhor desempenho dodemais profissionais de saúde em benefício da população usuária da instituição, assegurar o pleno funcionamento das comissões permanentes.
b) Compete à Coordenação de Enfermagem de Promoção e Vigilância dSaúde elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, instituir normas rotinas referentes ao funcionamento do serviço de enfermagem nas ações dpromoção e vigilância da saúde, zelar pelo cumprimento das disposições legais regulamentares em vigor, assegurar condições dignas de trabalho e os meioindispensáveis a pratica da enfermagem visando o melhor desempenho dos demaiprofissionais de saúde em benefício da população usuária da instituição, assegurar o pleno funcionamento das comissões permanentes.
c) À Coordenação de Vigilância Sanitária e Ambientacompete coordenar, colaborar, controlar, fiscalizar, interditar, proibidistribuição, comercialização, monitorar a qualidade dos produtos, com objetivo de eliminar, diminuir riscos a saúde e de intervir nos problemasanitários decorrentes do meio ambiente da produção e circulação de bens e prestaçãde serviços de interesse da saúde (voltada para o controle de “ambientes, produtos e serviços”).
d) À Coordenação de Vigilância Epidemiológica competelaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias que permitam reunir informação indispensável para conhecer, a qualquer momento, o comportamento ohistória natural das doenças, bem como detectar ou prever alterações dos seufatores condicionantes, com o fim de recomendar oportunamente, sobre basefirmes, as medidas indicadas e eficientes que levem à prevenção e ao controlde determinadas doenças (voltada para controle de “casos” e “contatos”).
e) Equipe Multiprofissional:
1. À Diretoria da Farmácia Básica compete dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades e ações da Farmácia Básica.
2. À Diretoria do Programa de Nutrição e Dietéticcompete elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, zelar pelcumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, asseguracondições dignas de trabalho e os meios indispensáveis a pratica da profissão, visando o melhor desempenho da saúde em benefício da população usuária dinstituição, assegurando o pleno funcionamento das comissões permanentes.
3. À Diretoria do Serviço de Psicologia competelaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, zelar pelo cumprimento dadisposições legais e regulamentares em vigor, assegurar condições dignas dtrabalho e os meios indispensáveis a pratica da profissão, visando o melhodesempenho da saúde em benefício da população usuária da instituição, assegurando o pleno funcionamento das comissões permanentes.
4. À Diretoria do Serviço de Fonoaudiologia competelaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, zelar pelo cumprimento dadisposições legais e regulamentares em vigor, assegurar condições dignas dtrabalho e os meios indispensáveis a pratica da profissão, visando o melhodesempenho da saúde em benefício da população usuária da instituição, assegurando o pleno funcionamento das comissões permanentes.
5. À Diretoria do Serviço de Fisioterapia competelaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, zelar pelo cumprimento dadisposições legais e regulamentares em vigor, assegurar condições dignas dtrabalho e os meios indispensáveis a pratica da profissão, visando o melhodesempenho da saúde em benefício da população usuária da instituição, assegurando o pleno funcionamento das comissões permanentes.
6. À Diretoria do Serviço de Terapia Ocupacionacompete elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, zelar pelcumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, asseguracondições dignas de trabalho e os meios indispensáveis a pratica da profissão, visando o melhor desempenho da saúde em benefício da população usuária dinstituição, assegurando o pleno funcionamento das comissões permanentes.
7. À Diretoria do Serviço de Educação Física competelaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, zelar pelo cumprimento dadisposições legais e regulamentares em vigor, assegurar condições dignas dtrabalho e os meios indispensáveis a pratica da profissão, visando o melhodesempenho da saúde em benefício da população usuária da instituição, assegurando o pleno funcionamento das comissões permanentes.
8. À Diretoria do Serviço Social compete elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, zelar pelo cumprimento dadisposições legais e regulamentares em vigor, assegurar condições dignas dtrabalho e os meios indispensáveis a pratica da profissão, visando o melhodesempenho da saúde em benefício da população usuária da instituição, assegurando o pleno funcionamento das comissões permanentes.
II. À Diretoria Geral de Planejamento e Gestão Administrativa competgerir, coordenar, definir estratégias de economia e finanças, planejamento, desenvolvimento de recursos humanos, elaborar planos ou programagovernamentais, especialmente na área econômica e social e de demais setoreadministrativos da saúde.
a) À Diretoria de Gestão do Trabalho compete elaborar, promover, propor, articular, planejar, integrar as atividades relacionadas ao trabalho a educação da área da saúde, bem como sua organização e gestão.
b) À Coordenação da Gestão dEconomia e Finanças compete formular, analisar, promover o desenvolvimento dmetodologias relacionadas ao financiamento do sistema, a mecanismos de alocaçãde recursos, apuração de custos, a avaliação tecnológica, buscando aumento deficiência no uso dos recursos públicos e a equidade na distribuição dobenefícios de saúde.
1. À Diretoria de Contabilidade compete registrar, controlar demonstrar a execução dos orçamentos, dos atos e fatos da fazenda pública e patrimônio público e suas variações.
2. À Diretoria de Tesouraria compete efetuar os pagamentos, conferir controlar os recebimentos dos recursos financeiros e suas respectivaprestações de contas.
c) À Diretoria Administrativa do Hospital Municipal compete coordenar, desenvolver políticas de administração, direção dos bens, finanças, custos, serviços e recursos humanos hospitalares.
1. À Gerência de Informação da Assistência compete apurar, conferir, analisar e processar os dados relativos aos procedimentos ambulatoriais hospitalares (faturamento), fornecendo informações sistemáticas que subsidiem processo de tomada de decisão.
2. À Gerência de Transporte compete planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar o setor de transportes da unidade.
3. À Gerência de Lavanderia e Rouparia compete planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de lavanderia e rouparia dunidade hospitalar.
4. À Gerência de Limpeza e Zeladoria compete planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de higiene e limpeza da unidadhospitalar.
5. À Gerência de Almoxarifado compete planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de recebimento, conferência, estocagem, armazenagem, conservação e distribuição de materiais médicos, hospitalares e dconsumo em geral.
d) À Coordenação Administrativa das Unidades Descentralizadas de Saúdcompete coordenar, desenvolver políticas de administração, direção dos bens, finanças, custos, serviços e recursos humanos das unidades descentralizadas, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis a práticadministrativa visando o melhor desempenho dos demais profissionais de saúde ebenefício da população usuária da instituição, assegurar o pleno funcionamentdas comissões permanentes.
e) À Coordenação de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria competelaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, instituir normas e rotinareferentes ao funcionamento dos setores de regulação, controle, avaliação auditoria de saúde, em consonância com as normas legais vigentes.
III. À Diretoria Geral da Atenção às Urgências e Emergências competformular, coordenar, definir estratégias, políticas de saúde, analisar e emitipareceres, promover a cooperação técnica dos serviços, sempre em conjunto coas demais coordenações a ela subordinadas, garantindo a universalidade, equidade e integralidade no atendimento as urgências e emergências.
a) À Coordenação Médica da Atenção às Urgências e Emergências competelaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, zelar pelo cumprimento dadisposições legais e regulamentares em vigor, assegurar condições dignas dtrabalho e os meios indispensáveis a pratica médica visando o melhor desempenhdo corpo clínico e demais profissionais de saúde em benefício da populaçãusuária da instituição, assegurar o pleno funcionamento das comissõepermanentes.
1. À Diretoria Clínica da Atenção as Urgências e Emergências competdirigir e coordenar o corpo clínico da instituição e supervisionar a execuçãdas atividades de assistência médica.
2. À Diretoria da Farmácia Hospitalar compete dirigir, coordenar açõee serviços da Farmácia Hospitalar.