Compete ao Conselho Municipal de Saúde:
I - Atuar na formulação de estratégias e no controle da política de saúde, incluídos aos seus aspectos econômicos e financeiros, que serão fiscalizados mediante o acompanhamento de execução orçamentária;
II - Articular-se com os demais colegiados do Sistema Único de Saúde, das esferas Federal e estadual de Governo;
III - Organizar e normalizar Diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Saúde, estabelecidas na Conferência Municipal de Saúde, adequando-se á realidade epidemiológica e a capacidade organizacional dos serviços;
IV - Propor adoção de critérios que definam padrão de qualidade e melhor resolutividade das ações e serviços de saúde, verificando, também, o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área;
V - Propor critérios para a programação às execuções e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, acompanhamento à movimentação de recursos;
VI - Analisar e deliberar as contas dos órgãos integrantes do SUS;
VII - Propor medidas para o aperfeiçoamento e do funcionamento do sistema Único de Saúde do Município;
VIII - Examinar propostas e denuncias, responder á consultas sobre assuntos pertinentes a ações e serviços de saúde, bem como apreciar a respeito de deliberação do Colegiado;
IX - Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde, prestados a população pelos órgãos e entidades públicas e privadas, integrantes dos SUS no Município, impugnando aqueles que eventualmente contrariam as Diretrizes da política da saúde ou a organização do sistema;
X - Incentivar e defender a municipalidade de ações, serviços e recursos de saúde, como forma de descentralização de atividade;
XI - Solicitar informações de caráter operacional técnico-administrativo, econômico-financeiro, de gestão de recursos humanos e outros que digam respeito e estrutura e licenciamento de órgãos públicos;
XII - Divulgar e possibilitar o amplo conhecimento do SUS no Município, á população, e as instituições Públicas e Privadas;
XIII - Definir os critérios para elaboração de contratos e convênios, entre o setor público e as entidades privadas, no tange a prestação de serviços de Saúde;
XIV - Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior e acompanhar e controlar seu cumprimento;
XV - Estabelecer Diretrizes quanto a localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços públicos e privados, no âmbito do SUS;
XVI - Apoiar e normalizar a organização de Conselhos Comunitários de Saúde;
XVII - Promover articulações com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil, para definição e controle dos padrões éticos, para pesquisas e prestação de serviços de saúde;
XVIII - Promover articulações entre os serviços de Saúde e as instituições de ensino profissional e superior, com finalidade de propor prioridades, métodos e estratégicas para a formação e educação continuada dos recursos humanos do SUS, assim como a pesquisa e a cooperação técnica entre essas instituições;
XIX - Elaborar, aprovar o regimento interno do Conselho Municipal de Saúde e as propostas de suas modificações, bem como encaminha-lo a homologação do Executivo Municipal;
XX - Outras atribuições estabelecidas em normas complementares;
XXI - Solicitar a convocação da Conferência Municipal de Saúde, no mínimo a cada dois anos.